Projeto sugere balanço da Guarda Municipal de Balneário Camboriú no Portal da Transparência 

- Publicidade -
- Publicidade -

Santa Catarina Custom Show movimenta Balneário Camboriú em julho com muitas atrações

A principal novidade desta edição será a apresentação oficial do Rodder Town, parque temático sobre a cultura custom, que será inaugurado em agosto.

Bravura Park prepara abertura ao público com um dos maiores acervos militares da América Latina

Parque temático em Tijucas vai abrir ao público pela primeira vez um acervo particular com milhares de peças históricas reunidas ao longo de décadas

Leia também

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

Um projeto de lei que tramita na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú propõe ampliar o acesso da população às informações sobre segurança pública no município. 

O texto prevê que dados consolidados das ocorrências atendidas pela Guarda Civil Municipal passem a ser divulgados mensalmente no Portal da Transparência. 

De autoria do vereador Alessandro Teco (DC), o Projeto de Lei Ordinária nº 84/2026 determina que o Executivo publique, até o último dia do mês seguinte, um balanço detalhado dos atendimentos realizados pela corporação.

Entre as informações mínimas previstas no projeto estão: número total de ocorrências registradas no período; classificação por tipo de atendimento, como perturbação do sossego, violência doméstica e ocorrências de trânsito; distribuição geográfica por bairros ou regiões; horários e dias da semana com maior incidência; comparativos com períodos anteriores.

O PL também abre espaço para a inclusão de outros dados relevantes, desde que não comprometam investigações ou a segurança da população.

- Continue lendo após o anúncio -

Confira o projeto

Projeto de Lei Ordinária N.º 84/2026

Dispõe sobre a divulgação mensal, no Portal da Transparência do Município de Balneário Camboriú, de dados consolidados relativos às ocorrências atendidas pela Guarda Civil Municipal.

Art. 1° O Poder Executivo Municipal deverá divulgar, mensalmente, no Portal da Transparência do Município de Balneário Camboriú, dados consolidados referentes às ocorrências atendidas pela Guarda Civil Municipal.

Art. 2° A divulgação de que trata esta Lei deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

- Continue lendo após o anúncio -

I – número total de ocorrências atendidas no período;

II – classificação das ocorrências por tipo (tais como: perturbação do sossego, apoio a outros órgãos, violência doméstica, ocorrências de trânsito, entre outras);

III – distribuição geográfica das ocorrências por bairros ou regiões administrativas;

IV – horários e dias da semana com maior incidência de atendimentos;

V – estatísticas comparativas com períodos anteriores;

- Continue lendo após o anúncio -

VI – outras informações relevantes que não comprometam investigações ou a segurança da população.

Art. 3° Os dados divulgados deverão:

I – preservar o sigilo das informações pessoais, em conformidade com a legislação vigente;

II – ser apresentados de forma clara, acessível e em linguagem compreensível ao cidadão;

III – permitir a consulta pública e o acompanhamento histórico das informações.

Art. 4° A atualização das informações deverá ocorrer até o último dia do mês subsequente ao período de referência.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Alessandro Teco (DC)

Vereador 

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a transparência pública e promover o acesso à informação no âmbito da segurança municipal, por meio da divulgação periódica de dados consolidados das ocorrências atendidas pela Guarda Civil Municipal de Balneário Camboriú.

A disponibilização dessas informações no Portal da Transparência contribui significativamente para o controle social, permitindo que a população acompanhe a atuação da Guarda Municipal, compreenda as principais demandas de segurança pública no município e participe de forma mais ativa na construção de políticas públicas eficazes.

Além disso, a publicidade dos dados possibilita uma melhor análise por parte do Poder Público, auxiliando na tomada de decisões estratégicas, no direcionamento de recursos e na implementação de ações preventivas mais eficientes.

Importante destacar que o projeto respeita integralmente a legislação vigente quanto à proteção de dados pessoais e ao sigilo de informações sensíveis, assegurando que apenas dados consolidados e estatísticos sejam divulgados.

A medida também está alinhada aos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência administrativa, bem como às boas práticas de governança e transparência já adotadas em diversos municípios brasileiros.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, por se tratar de iniciativa de relevante interesse público.   

Alessandro Teco (DC)

Vereador.

- publicidade -
Clique aqui para seguir o Página 3 no Instagram
Quer receber notícias do Página 3 no whatsapp? Entre em nosso grupo.
- publicidade -
- publicidade -
- publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas