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Balneário Camboriú

Sindicato anuncia greve dos professores municipais de Balneário Camboriú a partir do dia 27

Secretaria da Educação emite nota de esclarecimento

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O Sindicato dos Servidores Municipais de Balneário Camboriú (Sisembc) anunciou que os profissionais da educação decidiram paralisar suas atividades no próximo dia 27, porque o prefeito Fabrício Oliveira, está há oito meses estudando a reposição da inflação aos educadores (4,31%) e a reposição inflacionária é um dispositivo Constitucional, disposto no inciso X, do art. 37.

A decisão aconteceu na assembléia geral realizada na sede do Sindicato, na última quinta-feira. A categoria se encontra mobilizada e em estado de greve, segundo publicou o Sisembc.

Na assembleia foi aprovado um calendário de mobilizações com carreatas, panelaços e manifestações até o dia 27/09, quando os profissionais da educação paralisam as atividades por tempo indeterminado.

A alegação da assembleia é que o prefeito Fabrício Oliveira não atendeu nenhuma pauta da categoria de profissionais da educação, mesmo com a situação financeira confortável da Prefeitura, com mais de R$ 183 milhões em superávit e sistematicamente abrindo mão de receitas, beneficiando a classe empresarial.

A categoria também cobra o calote de 1% no distanciamento entre os níveis dos profissionais da educação que segundo eles, é uma conquista da greve de 2015 e está na lei do Plano de Carreira (Lei Complementar 12/2015) desde 2015 (chegando a 30% em 2025, art. 84), além de outras pautas, como o vale alimentação para todos os servidores.

Nota de Esclarecimento

Após a paralisação anunciada, a Secretaria da Educação emitiu a seguinte nota:

Diante da nota do Sindicato dos servidores de Balneário Camboriú em ameaça de greve a partir de 27 de setembro próximo, a Secretaria de Educação de Balneário Camboriú vem esclarecer que:

1- O reajuste de 4,31% pedido é vedado pelo Tribunal de Contas do Estado, e é objeto de uma ação na Justiça movida pelo Sindicato, reivindicando autorização para que a extensão da revisão concedida aos servidores também seja dada aos professores. A posição do Governo Municipal neste assunto é a de que UMA VEZ CONQUISTADA A LEGALIDADE JURÍDICA para que o reajuste possa ser dado, o Município fará o reajuste aos professores, como sempre o fez, haja vista os 12,84% de reajuste concedidos em 2020; os 4,17% em 2019; os 6,81% de 2018; e os 7,64% concedidos em 2017.

2- Projeto de lei nº 151/2021 para o pagamento do 1% da progressão da remuneração está sendo protocolado na Câmara de Vereadores e será pago retroativamente ao mês de janeiro deste ano.

3- Sobre a ampliação do cartão-alimentação, o Tribunal de Contas do Estado define que não é possível dar nem o reajuste da inflação do período, quanto mais ampliá-lo.

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4- Sobre a argumentação de que não há por parte do Município valorização dos professores, basta ver a média salarial dos professores de Balneário Camboriú, e de outros municípios. Aqui a média salarial dos professores é de R$ 6.436,96, a dos professores do estado é de R$ 5.000,00.

5- Sobre outras manifestações, como a de que a rede estaria em péssimas condições de conservação, informamos que mais de 600 manutenções foram feitas nas escolas e creches da cidade este ano, e os principais colégios e creches estão sendo reformados. Já entregamos a reforma do Dona Lili, Armando César Ghislandi, e finalizando o Vereador Santa e a creche Sementes do Amanhã.

6- Sobre afirmação em relação a alimentação servida aos alunos da rede, informamos que a alimentação servida na rede tem a nota máxima na avaliação feita pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pelos representantes do Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar.

7- Sobre manifestações sobre falta de equipamentos, informamos que todas as escolas têm computadores e todas as unidades têm internet. E tem licitação em andamento para compra de novos computadores.

8- Por fim, consideramos inadequado o movimento paredista hora em curso por não ter o Município base legal para fazer o reajuste pedido, de 4,31%, e que sem segurança jurídica o mesmo não poderá ser concedido.

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9- Resta o apelo ao bom senso da categoria para que tudo seja resolvido dentro do diálogo, do respeito, e da Lei.

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