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Balneário Camboriú
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Um projeto aprovado e quatro convidados na tribuna da Câmara de Balneário Camboriú

A Tribuna Livre da primeira sessão de dezembro da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, nesta terça-feira (5), recebeu Oseias Alves Pessoa, diretor-geral do Centro de Educação Superior da Foz do Itajaí, da UDESC (Universidade do Estado de Santa Catarina), e o diretor de Extensão, Luiz Filipe Goldfeder Reinecke. Eles fizeram um relato das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na unidade em 2023.

Oseias Alves Pessoa, diretor geral da Udesc / Luiz Filipe Goldfeder Reinecke, diretor de Extensão da Udesc (Foto Márcio Gonçalves)
Alessandra Enriquez, coordenadora do Ciss (Foto Márcio Gonçalves)

Na sequência, Alessandra Kaestner Enriquez, coordenadora do Centro Integrado Solidariedade e Saúde (CISS) e do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) do Município, apresentou dados sobre os atendimentos relativos ao HIV em Balneário Camboriú.

Dão Koeddermann (Foto Márcio Gonçalves)

Por último, o servidor municipal da Abordagem Social e ex-vereador Dão Koedermann, falou sobre a situação atual do trabalho com pessoas em situação de rua em Balneário Camboriú.

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Ordem do Dia

Na Ordem do Dia, os vereadores aprovaram, por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei Ordinária 176/2021, de Kaká Fernandes (Podemos), que proíbe a presença de crianças em eventos artísticos, culturais e afins, nos espaços públicos e privados do município, em que ocorram exposições de nudez.

O projeto considera exposições de nudez as “expressões artísticas ou culturais que contenham fotografias, textos, desenhos, pinturas, filmes, vídeos e outros que exponham a nudez ou ato sexual e/ou a performance com atrizes ou atores desnudos”.

A proposição determina que os estabelecimentos públicos e privados devem afixar placas indicativas contendo advertência para o conteúdo, a proibição da presença de crianças e o telefone do Conselho Tutelar Municipal para denúncia.

O descumprimento do texto legal pode acarretar em multa e, em caso de reincidência pela terceira vez, em cassação do alvará de funcionamento do local.

O PLO segue para sanção do prefeito, para que possa virar lei.

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