As concessionárias, empresas prestadoras, contratadas, permissionárias ou concessionárias de serviços públicos e privados (incluindo Emasa, Celesc, etc.) devem arcar com o serviço de reparo de ruas e calçadas após a realização de obras.
Caso haja destruição de todo o pavimento, deve haver requalificação de toda a via. Este é o objetivo do projeto que o vereador Anderson Santos protocolou esta semana no Legislativo.
Segundo o vereador, o projeto 81/2021 prevê que o conserto seja feito com material da mesma qualidade, entregue nas mesmas condições e em prazo definido previamente com a prefeitura.
O PL também determina que a empresa deve comunicar a Secretaria de Obras com antecedência mínima de sete dias, sobre este tipo de intervenção, indicando quando e onde as obras serão executadas.
O projeto pretende evitar transtornos causados por essas intervenções, preparando o fluxo de trânsito, bem como criando prazos e critérios para os reparos.
“É muito comum que vias tenham o seu pavimento danificado após intervenção para consertos, por vezes até em vias recém recapeadas. Outras vezes, o asfaltamento realizado não condiz com a qualidade do resto da via, que passa a apresentar afundamentos, deformações e buracos com o passar do tempo”, explica.
O projeto penalizará quem descumprir a lei: haverá imposição de pena de multa às empresas no valor correspondente a 10 vezes o valor estimado do prejuízo ao patrimônio público municipal com a intervenção, sem prejuízo das sanções civis decorrentes do descumprimento do contrato ou convênio com o poder público.