Vereador Anderson sugere que concessionárias sejam responsabilizadas pelos danos que causam em vias públicas

- Publicidade -
- Publicidade -

Só uma candidata a deputada federal por Balneário Camboriú nasceu na cidade – Confira a lista

As fotografias são as que aparecerão na urna, durante a votação. Fonte dos dados e imagens TSE.

Veja quem são os candidatos de Balneário Camboriú a deputado estadual

As fotografias são as que aparecerão na urna, durante a votação. Fonte dos dados TSE.

Suçuarana completa 10 anos com proposta de nova sede em Balneário Camboriú

Projeto prevê concessão de terreno próximo ao Parque Raimundo Malta. Área atual dos escoteiros deverá receber sede do Ministério Público

Leia também

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

As concessionárias, empresas prestadoras, contratadas, permissionárias ou concessionárias de serviços públicos e privados (incluindo Emasa, Celesc, etc.) devem arcar com o serviço de reparo de ruas e calçadas após a realização de obras.

Caso haja destruição de todo o pavimento, deve haver requalificação de toda a via. Este é o objetivo do projeto que o vereador Anderson Santos protocolou esta semana no Legislativo.

Segundo o vereador, o projeto 81/2021 prevê que o conserto seja feito com material da mesma qualidade, entregue nas mesmas condições e em prazo definido previamente com a prefeitura.

O PL também determina que a empresa deve comunicar a Secretaria de Obras com antecedência mínima de sete dias, sobre este tipo de intervenção, indicando quando e onde as obras serão executadas.

O projeto pretende evitar transtornos causados por essas intervenções, preparando o fluxo de trânsito, bem como criando prazos e critérios para os reparos.

“É muito comum que vias tenham o seu pavimento danificado após intervenção para consertos, por vezes até em vias recém recapeadas. Outras vezes, o asfaltamento realizado não condiz com a qualidade do resto da via, que passa a apresentar afundamentos, deformações e buracos com o passar do tempo”, explica.

- Continue lendo após o anúncio -

O projeto penalizará quem descumprir a lei: haverá imposição de pena de multa às empresas no valor correspondente a 10 vezes o valor estimado do prejuízo ao patrimônio público municipal com a intervenção, sem prejuízo das sanções civis decorrentes do descumprimento do contrato ou convênio com o poder público.

- publicidade -
Clique aqui para seguir o Página 3 no Instagram
Quer receber notícias do Página 3 no whatsapp? Entre em nosso grupo.
- publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas