A regra que dispõe sobre a prática esportiva na praia central de Balneário Camboriú está prestes a completar uma década, e até hoje quem pratica as modalidades aguarda a atualização.
Pela Lei 3.755 de 2015, é proibida a prática esportiva das 7h às 18h nos meses de dezembro a março, e das 7h às 17h nos demais meses do ano.
No trecho de faixa de areia entre as ruas 4.450 a 4.800, a prática esportiva está autorizada durante todo o ano, com ocupação limitada em 50% para uma única modalidade (ou seja, deixar livre metade do espaço para realização das demais modalidades).
Nos locais é comum ver moradores e turistas jogando futebol, voleibol, futevôlei, frescobol, beach tennis ou fazendo canoagem e treinos funcionais.
Após o alargamento da faixa de areia, o espaço ficou três vezes maior. Em outubro de 2021 a vereadora Juliana Pavan convocou o gestor da pasta, Osmar de Miranda, presidente da Fundação Municipal de Esportes, para comparecer na Câmara de Vereadores.
A intenção era de que a Prefeitura Municipal organizasse o espaço, mas a convocação não foi atendida.
A vereadora então apresentou um projeto de Lei no ano passado para padronizar o espaço de esportes na areia, assim como dos equipamentos e o acesso dos banhistas.
“Gostaríamos que as áreas fossem demarcadas e organizadas com espaços bem estudados, até porque do jeito que está o usuário que estiver fora do trecho da areia previsto em lei pode ter até o material apreendido pela Guarda Municipal”, explica Juliana.
Texto: Assessoria Vereadora Juliana Pavan