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Vereadores aprovaram emenda que corrige alterações em lei que poderia tirar porte de arma da GM

Os vereadores de Balneário Camboriú aprovaram nesta semana o Projeto de Lei Complementar 7/2024 e a emenda 1 para atender a notificação encaminhada pela Delegacia da Polícia Federal, que se refere a alterações introduzidas na Lei Municipal nº 3.029/2009, que permite a exoneração dos ocupantes dos cargos de Corregedor e Ouvidor da Guarda Municipal por decisão política, em desacordo com a Lei Federal nº 13.022/2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais em todo o Brasil.

Em agosto deste ano, a Secretaria de Segurança de Balneário Camboriú havia sido notificada pela Polícia Federal (relembre aqui) sobre uma emenda aprovada no Estatuto da Guarda Municipal, que permitia que os cargos de corregedor e ouvidor da GM fossem alterados pelo prefeito, o que vai contra a lei federal que regulariza as guardas municipais. Diante disso, por estar contra a lei nacional, a GM de Balneário estava irregular e poderia perder o porte de arma.

Na emenda aprovada nesta quarta-feira (18) por 11 votos favoráveis, quatro votos contrários e uma abstenção, a justificativa é de que a inclusão de limitações de mandatos no Estatuto da Guarda Municipal de Balneário Camboriú visa promover uma gestão mais transparente e ética, assegurando que decisões importantes não sejam tomadas de forma precipitada ou com interesses pessoais, especialmente no final dos mandatos.

(Foto Márcio Gonçalves)

Em agosto, o secretário de Segurança da cidade, Antônio Gabriel Castanheira Júnior, explicou ao jornal que quando o estatuto da GM estava sendo discutido foram adicionadas várias emendas pelos vereadores, e na época ele criticou algumas delas – incluindo esta que precisou ser corrigida por emenda aprovada nesta semana. 

“Eu falei que eram emendas perigosas e que não poderiam estar ali. Esta era uma delas. O que acontece – essa emenda é contrária a lei federal 13022, que regulariza as guardas a nível nacional. Na lei federal diz que o mandato do corregedor e do ouvidor tem prazo, em Balneário é de um ano, e não pode coincidir com ser alterado de acordo com quem está prefeito. E em Balneário foi feita emenda para o prefeito poder retirar o mandato do corregedor e do ouvidor”, disse.

Castanheira salientou que foi colocado isso na lei municipal, mas que ele não mandou – entrou como emenda pelos vereadores Nilson Probst e João Koeddermann. 

“A que eu mandei estava de acordo com a lei federal, na Câmara fizeram emenda para alterar dizendo que o prefeito poderia tirar o mandato na hora que assumisse – no caso, o novo prefeito assume e troca o corregedor no tempo que quiser”, acrescentou.

Um dos requisitos para ter porte de arma é ter Corregedoria, que tem que estar de acordo com a lei 13022, pois a Corregedoria é órgão de fiscalização e não pode estar subordinada ao prefeito.


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