Vereadores debatem projeto do Executivo que pede redução (temporária) da alíquota de ITBI para 2%

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O projeto de lei complementar do Executivo que pede redução temporária de 3 para 2% do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) está na pauta da Câmara de Vereadores desta terça-feira (12).

A nova alíquota proposta no projeto de lei vale para os pedidos protocolados nos 90 dias subsequentes à publicação da Lei, caso seja aprovada na Câmara. 

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A guia de recolhimento terá vencimento 10 dias após o lançamento tributário feito pela Secretaria da Fazenda, cujo pagamento deve ser realizado dentro deste prazo, sob pena de perda definitiva do benefício da redução da alíquota.

O prefeito Fabrício Oliveira disse que esta é uma boa oportunidade para proprietários regularizarem seus imóveis.

“Esta redução de alíquota é um incentivo a isto. A regularização, tanto por parte dos empreendedores, quanto por parte dos que adquirem os imóveis, traz segurança para o proprietário e melhora a arrecadação, o que nos permite atender com mais rapidez e presteza as demandas da Município”, afirmou.

Outros projetos na sessão desta terça

Além deste projeto que estará em primeira discussão, os vereadores irão analisar outros três, 10 pedidos de informações, duas moções e 73 indicações (veja a relação completa aqui), conforme indica a pauta desta terça-feira.

Também em discussão estará o projeto  11/2021, do vereador André Meirinho (Progressistas), que institui o Estatuto do Pedestre no Município de Balneário Camboriú.

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O Projeto de Lei Ordinária 44/2022, também da prefeitura, autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 67.000.000,00, destinados à quitação integral da dívida decorrente da desapropriação judicial estabelecida no Decreto Municipal nº 2.023/1989, que declarou de utilidade pública uma área de terra no município originalmente pertencente à Imobiliária Ypuã LTDA.

Votação 

O Projeto de Lei Complementar 19/2021, do Poder Executivo, estará em votação. Ele altera dispositivo da Lei Complementar nº 38/2019, que ratifica Acordo Judicial e Cria o Índice de Confortabilidade de Obra – ICON, e o Índice de Confortabilidade Adicional – ICAD, para fins de Outorga Onerosa do Direito de Construir Adicional. 

A proposição estabelece um novo prazo (31 de dezembro de 2022) para que os empreendedores interessados possam se habilitar ou adquirir junto à Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária o benefício alvo da legislação, no que se refere ao ICON e/ou ICAD.

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A sessão ordinária poderá ser acompanhada a partir das 18h30, no plenário Vereador Walter Eilers, e também pela Rádio Câmara, pelo Facebook, Youtube e site do Legislativo.

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