Vereadores vão discutir projetos voltados ao comércio tradicional e ambulante da cidade hoje na Câmara

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A sessão desta quarta-feira (3) da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú terá na pauta dois Projetos de Lei Ordinária enviados pelo Poder Executivo, ambos relacionados ao ordenamento e à valorização de práticas comerciais tradicionais no município — desde carrinhos de pipoca até a comercialização de milho e churros na orla.

Regulamentação de carrinhos de pipoca, coquinho e algodão-doce (PLO 290/2025)

O Projeto de Lei Ordinária 290/2025 estabelece diretrizes para a instalação temporária de carrinhos de pipoca, coquinhos e algodão-doce em áreas públicas delimitadas pela Prefeitura. A proposta cria regras claras para o funcionamento desses pontos, buscando garantir organização, segurança e acessibilidade.

O texto define como atividade temporária aquela exercida em locais autorizados, com estruturas removíveis e por período determinado. O projeto reforça que não será permitida a atuação desses comerciantes na faixa de areia da praia.

Entre os principais pontos, estão:

  • Locais e critérios de autorização
  • Os espaços serão indicados pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, via decreto.
  • Quando houver chamamento público, os alvarás serão concedidos conforme experiência na atividade e participação em cursos oficiais da Prefeitura, que terão pesos diferentes na pontuação.
  • Em caso de empate, vence o candidato mais idoso.

Regras de funcionamento

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  • Atuação permitida das 8h às 22h, com possibilidade de extensão em eventos.
  • Pontos móveis devem ser retirados diariamente; pontos fixos podem permanecer enquanto durar a licença.
  • Equipamentos devem ter fácil remoção e seguir normas sanitárias e de segurança.

Restrições

O projeto proíbe:

  • Equipamentos em pontes, passarelas ou locais que prejudiquem acessibilidade;
  • Uso de energia elétrica de terceiros;
  • Comercialização diferente da autorizada;
  • Mesas ou bancos para clientes;
  • Abordagem excessiva ao público;
  • Publicidade que não seja do próprio produto;
  • Qualquer atividade na areia.

A proposta também determina que o permissionário deve manter o espaço limpo, portar documentos obrigatórios, ter Carteira de Manipulador de Alimentos e seguir normas de higiene, sob pena de advertência, multa ou cassação da licença.

Atividades tradicionais da orla como Patrimônio Cultural e Imaterial (PLO 308/2025)

Também será discutido o Projeto de Lei Ordinária 308/2025, que declara como Patrimônio Cultural e Imaterial de Balneário Camboriú a comercialização de milho e churros, além do aluguel de cadeiras de praia e guarda-sóis na orla.

Segundo o texto, essas atividades possuem caráter social e fazem parte da identidade turística da cidade, integrando-se ao cotidiano da Praia Central e demais trechos da orla. 

O reconhecimento formaliza a importância econômica e cultural desse comércio, tradicionalmente associado ao lazer e ao fluxo turístico do município.

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O projeto também permite que o Poder Executivo regulamente a prática, caso necessário.

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