Projeto propõe política de acolhimento a mulheres em situação de perda gestacional em Balneário Camboriú

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O vereador Ricardinho da Saúde protocolou nesta segunda-feira (10) um Projeto de Lei que institui a Política Municipal de Acolhimento e Cuidado a Mulheres em Situação de Perda Gestacional e Óbito Fetal na rede pública de saúde de Balneário Camboriú.

Segundo Ricardinho, a proposta assegura que mulheres que sofreram aborto espontâneo, óbito fetal ou que aguardam procedimentos médicos para retirada do feto tenham direito à internação em ala ou quarto separado das demais parturientes e recém-nascidos, garantindo um ambiente mais sensível e respeitoso diante da dor da perda.

Entre os direitos previstos durante o período de internação estão: a presença de um acompanhante de livre escolha em tempo integral; e o acompanhamento multiprofissional, com atenção especial ao suporte psicológico e psicossocial desde o diagnóstico da perda gestacional.

O projeto também determina que as unidades de saúde afixem cartazes informativos sobre esses direitos e que a Secretaria Municipal de Saúde promova ações de orientação sobre o registro civil de natimortos e cerimônias de despedida, conforme normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Outro ponto importante é a previsão de capacitação continuada para profissionais da saúde, com foco no atendimento humanizado e qualificado às mulheres em situação de perda gestacional. 

Ricardinho comenta que a iniciativa busca garantir um cuidado mais digno e empático em um dos momentos mais delicados da vida das pacientes. 

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“A dor de um óbito fetal, aborto espontâneo ou a angustiante espera pela retirada de um feto sem vida é uma experiência de luto profundo, que exige sensibilidade e um ambiente de cuidado adequado”, diz. Segundo ele, atualmente essas mulheres ficam internadas nos mesmos espaços que mães que celebram o nascimento de seus filhos. 

“A exposição a recém-nascidos e a um ambiente de felicidade pode agravar o sofrimento psicológico, tornando o processo de luto ainda mais doloroso e solitário. Este projeto busca corrigir essa falha, garantindo um espaço físico separado, que ofereça privacidade e respeito à dor da perda”, acrescenta o vereador.

A proposta segue uma tendência nacional de legislações semelhantes, já adotadas em estados como São Paulo, Minas Gerais e no Distrito Federal, e agora será analisada pelas comissões permanentes da Câmara de Vereadores antes de ir à votação em plenário.

Confira abaixo o projeto completo

Projeto de Lei Ordinária N.º 307/2025

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Institui a Política Municipal de Acolhimento e Cuidado a Mulheres em Situação de Perda Gestacional e Óbito Fetal na rede pública de saúde de Balneário Camboriú e dá outras providências.

Art. 1º Fica assegurado às mulheres que sofreram aborto espontâneo, óbito fetal ou que aguardam procedimentos médicos para retirada do feto o direito à internação em ala ou quarto separado das demais parturientes e recém-nascidos na rede pública hospitalar do Município.

Art. 2º Durante o período de internação, ficam garantidos às pacientes de que trata o art. 1º os seguintes direitos:

I – A presença de 1 (um) acompanhante de sua livre escolha, em tempo integral; 

II – A oferta de acompanhamento multiprofissional, com especial atenção ao suporte psicológico e psicossocial, desde o momento do diagnóstico da perda gestacional.

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Art. 3º Para garantir a efetividade e a ciência dos direitos previstos nesta Lei: 

I – As unidades de saúde deverão afixar cartazes informativos, em locais de fácil acesso e grande visibilidade, como recepções e alas de maternidade, com o teor desta Lei; 

II – O Poder Público, por meio da Secretaria de Saúde, deverá promover ações de orientação sobre o direito ao registro civil do natimorto e à realização de cerimônias de despedida, conforme as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a legislação vigente.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá promover programas de educação continuada e capacitação para os profissionais de saúde, visando ao atendimento humanizado, qualificado e sensível às mulheres em situação de perda gestacional.

Art. 5º As disposições desta Lei aplicam-se a todos os hospitais e maternidades da rede pública de saúde do Município de Balneário Camboriú.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa instituir uma política de acolhimento e cuidado humanizado para mulheres que enfrentam o trauma da perda gestacional na rede pública de saúde de Balneário Camboriú. A dor de um óbito fetal, aborto espontâneo ou a angustiante espera pela retirada de um feto sem vida é uma experiência de luto profundo, que exige sensibilidade e um ambiente de cuidado adequado.

Atualmente, é comum que essas mulheres sejam internadas nos mesmos espaços que mães que celebram o nascimento de seus filhos. A exposição a recém-nascidos e a um ambiente de felicidade pode agravar o sofrimento psicológico, tornando o processo de luto ainda mais doloroso e solitário. Este projeto busca corrigir essa falha, garantindo um espaço físico separado, que ofereça privacidade e respeito à dor da perda.

A iniciativa segue uma tendência legislativa nacional, com leis semelhantes já aprovadas em estados como São Paulo, Minas Gerais e no Distrito Federal, reconhecendo a importância de um tratamento mais digno para essas pacientes.

Além da separação de alas, a proposição assegura direitos fundamentais para o acolhimento integral: o direito a um acompanhante de livre escolha, essencial para o suporte emocional, e a oferta de acompanhamento psicológico e psicossocial desde o diagnóstico. Tais medidas são cruciais para a saúde mental da mulher e para a prevenção de traumas futuros.

Por fim, a capacitação contínua dos profissionais de saúde é indispensável para que o atendimento seja verdadeiramente humanizado, preparando as equipes para lidar com a complexidade emocional que envolve a perda gestacional.

Diante do exposto, e com o objetivo de assegurar um cuidado mais digno, humano e respeitoso às mulheres de nossa cidade em um dos momentos mais difíceis de suas vidas, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante Projeto de Lei.

Ricardinho da Saúde (PRD)

Vereador.

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