Projeto propõe triagem auditiva em crianças de creches de Balneário Camboriú

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Começou a tramitar na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú na quarta-feira (11) o Projeto de Lei Ordinária nº 51/2026, que propõe a criação do Programa Municipal de Triagem e Acompanhamento Auditivo Infantil (PMTAAI) nas creches públicas e conveniadas do município. A iniciativa é de autoria do vereador Alessandro Teco (DC).

O objetivo do programa é identificar precocemente possíveis deficiências auditivas em crianças na primeira infância, etapa considerada fundamental para o desenvolvimento da linguagem, da comunicação e da aprendizagem.

De acordo com o texto do projeto, a triagem auditiva seria realizada com crianças matriculadas nas creches municipais e também nas unidades conveniadas com a prefeitura.

Detecção precoce e acompanhamento

Entre os principais objetivos do programa estão a realização de triagens auditivas precoces, a identificação de possíveis alterações que possam comprometer o desenvolvimento infantil e o encaminhamento para avaliação especializada na rede pública de saúde quando houver suspeita de perda auditiva.

A proposta também prevê o acompanhamento das crianças diagnosticadas, em parceria com as famílias, além da realização de ações educativas e orientativas voltadas a profissionais da educação e responsáveis legais.

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Segundo o projeto, a triagem poderá ser realizada por profissionais da área da saúde devidamente habilitados, especialmente fonoaudiólogos da rede municipal. O texto também abre possibilidade para parcerias com universidades, instituições públicas ou privadas e organizações da sociedade civil, além de prever integração entre as secretarias municipais de Educação e Saúde.

Encaminhamento para diagnóstico

Caso seja identificada suspeita de alteração auditiva durante a triagem, a criança deverá ser encaminhada para uma unidade de saúde de referência, onde será realizada avaliação diagnóstica completa, com acompanhamento garantido pelo município.

O projeto também estabelece que o Poder Executivo poderá regulamentar a lei, definindo aspectos como periodicidade das triagens, protocolos técnicos, fluxos de encaminhamento e critérios para celebração de parcerias.


Confira o projeto 

Projeto de Lei Ordinária N.º 51/2026

Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Triagem e Acompanhamento Auditivo Infantil (PMTAAI) nas creches públicas e conveniadas do Município de Balneário Camboriú.  

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Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Triagem e Acompanhamento Auditivo Infantil (PMTAAI), com o objetivo de realizar a detecção precoce de possíveis deficiências auditivas em crianças matriculadas em creches públicas e conveniadas do Município de Balneário Camboriú.

Art. 2° O Programa tem como objetivos:

I – realizar a triagem auditiva precoce em crianças matriculadas nas creches municipais e conveniadas;

II – identificar possíveis alterações auditivas que possam comprometer o  desenvolvimento da linguagem, da comunicação e da  aprendizagem;

III – encaminhar os casos suspeitos para avaliação especializada na rede pública de saúde;

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IV – acompanhar em parceria com as famílias os casos diagnosticados com deficiência auditiva;  

V – promover ações educativas e orientativas voltadas a profissionais da educação e responsáveis legais.

Art. 3° A triagem auditiva poderá ser realizada:

I – por profissionais da área da saúde devidamente habilitados, especialmente fonoaudiólogos da rede municipal;

II – por meio de parcerias com instituições públicas ou privadas, universidades e organizações da sociedade civil;

III – mediante integração entre as Secretarias Municipais de Educação e Saúde.

Art. 4° Identificada suspeita de alteração auditiva, a criança será encaminhada à unidade de saúde de referência para avaliação diagnóstica completa, assegurando o devido acompanhamento pelo Município.

Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, estabelecendo:

I – periodicidade das triagens;

II – protocolos técnicos a serem adotados;

III – fluxos de encaminhamento e acompanhamento;

IV – critérios para celebração de parcerias.

Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alessandro Teco (DC)

Vereador 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Municipal de Triagem e Acompanhamento Auditivo Infantil (PMTAAI) nas creches públicas e conveniadas do Município de Balneário Camboriú, com o objetivo de promover a identificação precoce de possíveis alterações auditivas em crianças na primeira infância.

A audição desempenha papel fundamental no desenvolvimento da linguagem, da comunicação e das habilidades cognitivas. Alterações auditivas não diagnosticadas precocemente podem comprometer significativamente o desempenho escolar, a socialização e o desenvolvimento global da criança.

Embora o “teste da orelhinha” seja realizado ainda na maternidade, nem todas as perdas auditivas são detectadas ao nascimento, podendo surgir ou ser identificadas apenas nos primeiros anos de vida. Nesse contexto, a creche torna-se um ambiente estratégico para a observação e a triagem sistemática, permitindo atuação preventiva e intervenção oportuna.

A proposta reforça a integração entre as áreas da Educação e da Saúde, promovendo política pública intersetorial alinhada aos princípios da proteção integral à criança e da atenção básica à saúde.

Além disso, a medida contribui para a inclusão educacional, garantindo melhores condições de aprendizagem e reduzindo impactos futuros decorrentes de diagnósticos tardios.

Trata-se, portanto, de iniciativa de relevante interesse público, voltada à promoção da saúde, ao desenvolvimento infantil e à melhoria da qualidade da educação no Município.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos (as) Nobres Vereadores (as), contando com o apoio para sua aprovação.     

Alessandro Teco (DC)

Vereador.

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