Começou a tramitar na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú na quarta-feira (11) o Projeto de Lei Ordinária nº 51/2026, que propõe a criação do Programa Municipal de Triagem e Acompanhamento Auditivo Infantil (PMTAAI) nas creches públicas e conveniadas do município. A iniciativa é de autoria do vereador Alessandro Teco (DC).
O objetivo do programa é identificar precocemente possíveis deficiências auditivas em crianças na primeira infância, etapa considerada fundamental para o desenvolvimento da linguagem, da comunicação e da aprendizagem.
De acordo com o texto do projeto, a triagem auditiva seria realizada com crianças matriculadas nas creches municipais e também nas unidades conveniadas com a prefeitura.
Detecção precoce e acompanhamento
Entre os principais objetivos do programa estão a realização de triagens auditivas precoces, a identificação de possíveis alterações que possam comprometer o desenvolvimento infantil e o encaminhamento para avaliação especializada na rede pública de saúde quando houver suspeita de perda auditiva.
A proposta também prevê o acompanhamento das crianças diagnosticadas, em parceria com as famílias, além da realização de ações educativas e orientativas voltadas a profissionais da educação e responsáveis legais.
Segundo o projeto, a triagem poderá ser realizada por profissionais da área da saúde devidamente habilitados, especialmente fonoaudiólogos da rede municipal. O texto também abre possibilidade para parcerias com universidades, instituições públicas ou privadas e organizações da sociedade civil, além de prever integração entre as secretarias municipais de Educação e Saúde.
Encaminhamento para diagnóstico
Caso seja identificada suspeita de alteração auditiva durante a triagem, a criança deverá ser encaminhada para uma unidade de saúde de referência, onde será realizada avaliação diagnóstica completa, com acompanhamento garantido pelo município.
O projeto também estabelece que o Poder Executivo poderá regulamentar a lei, definindo aspectos como periodicidade das triagens, protocolos técnicos, fluxos de encaminhamento e critérios para celebração de parcerias.
Confira o projeto
Projeto de Lei Ordinária N.º 51/2026
Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Triagem e Acompanhamento Auditivo Infantil (PMTAAI) nas creches públicas e conveniadas do Município de Balneário Camboriú.
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Triagem e Acompanhamento Auditivo Infantil (PMTAAI), com o objetivo de realizar a detecção precoce de possíveis deficiências auditivas em crianças matriculadas em creches públicas e conveniadas do Município de Balneário Camboriú.
Art. 2° O Programa tem como objetivos:
I – realizar a triagem auditiva precoce em crianças matriculadas nas creches municipais e conveniadas;
II – identificar possíveis alterações auditivas que possam comprometer o desenvolvimento da linguagem, da comunicação e da aprendizagem;
III – encaminhar os casos suspeitos para avaliação especializada na rede pública de saúde;
IV – acompanhar em parceria com as famílias os casos diagnosticados com deficiência auditiva;
V – promover ações educativas e orientativas voltadas a profissionais da educação e responsáveis legais.
Art. 3° A triagem auditiva poderá ser realizada:
I – por profissionais da área da saúde devidamente habilitados, especialmente fonoaudiólogos da rede municipal;
II – por meio de parcerias com instituições públicas ou privadas, universidades e organizações da sociedade civil;
III – mediante integração entre as Secretarias Municipais de Educação e Saúde.
Art. 4° Identificada suspeita de alteração auditiva, a criança será encaminhada à unidade de saúde de referência para avaliação diagnóstica completa, assegurando o devido acompanhamento pelo Município.
Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, estabelecendo:
I – periodicidade das triagens;
II – protocolos técnicos a serem adotados;
III – fluxos de encaminhamento e acompanhamento;
IV – critérios para celebração de parcerias.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Teco (DC)
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Municipal de Triagem e Acompanhamento Auditivo Infantil (PMTAAI) nas creches públicas e conveniadas do Município de Balneário Camboriú, com o objetivo de promover a identificação precoce de possíveis alterações auditivas em crianças na primeira infância.
A audição desempenha papel fundamental no desenvolvimento da linguagem, da comunicação e das habilidades cognitivas. Alterações auditivas não diagnosticadas precocemente podem comprometer significativamente o desempenho escolar, a socialização e o desenvolvimento global da criança.
Embora o “teste da orelhinha” seja realizado ainda na maternidade, nem todas as perdas auditivas são detectadas ao nascimento, podendo surgir ou ser identificadas apenas nos primeiros anos de vida. Nesse contexto, a creche torna-se um ambiente estratégico para a observação e a triagem sistemática, permitindo atuação preventiva e intervenção oportuna.
A proposta reforça a integração entre as áreas da Educação e da Saúde, promovendo política pública intersetorial alinhada aos princípios da proteção integral à criança e da atenção básica à saúde.
Além disso, a medida contribui para a inclusão educacional, garantindo melhores condições de aprendizagem e reduzindo impactos futuros decorrentes de diagnósticos tardios.
Trata-se, portanto, de iniciativa de relevante interesse público, voltada à promoção da saúde, ao desenvolvimento infantil e à melhoria da qualidade da educação no Município.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos (as) Nobres Vereadores (as), contando com o apoio para sua aprovação.
Alessandro Teco (DC)
Vereador.

