BRASÍLIA, DF – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para confirmar a constitucionalidade de trecho da lei do Mais Médicos, de 2013, que prevê o chamamento público para a abertura de novos cursos de medicina -modelo que leva em conta critérios de infraestrutura e localidade para suprir a falta de profissionais em algumas regiões.
Acompanharam o relator, Gilmar Mendes, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso.
A discussão foi iniciada pela corte em setembro de 2023 e foi interrompida por pedidos de vista (mais tempo de análise). A atual sessão do plenário virtual, na qual os ministros apresentam seus votos em um sistema da corte, está prevista para encerrar no dia 4 de junho.
Até lá, pode haver novo pedido de vista ou de destaque (que leva o caso ao plenário físico).
Com o chamamento público obrigatório, compete ao MEC indicar quais municípios podem receber novos cursos de medicina e escolher entre as instituições de ensino interessadas.
Relator da matéria, Gilmar Mendes votou para confirmar liminar (decisão provisória) concedida por ele em agosto passado, quando se manifestou pela constitucionalidade do trecho da lei do Mais Médicos motivo da controvérsia.
Além disso, ele determinou a manutenção dos novos cursos de medicina já instalados por força de decisões judiciais que dispensaram esse chamamento público e que o ministério deveria dar andamento a processos administrativos em tramitação naquela pasta que também dispensaram esse sistema por ordem da Justiça e que “ultrapassaram a fase inicial de análise documental”.
A posição do ministro surgiu em meio a uma enxurrada de decisões judiciais para garantir às empresas que as propostas de novos cursos de medicina seguissem em frente no MEC -isso ocorre porque desde 2018 havia uma moratória para abertura de cursos.
Até agosto do ano passado, o MEC recebeu 335 decisões judiciais obrigando a pasta a continuar com o processo de abertura.
As empresas privadas de ensino superior têm forte interesse na abertura desses cursos. Esses 335 processos em trâmite significam um mercado estimado em R$ 67 bilhões, segundo relatos colhidos com consultores do setor.
Segundo o entendimento de Gilmar Mendes, processos administrativos, tocados por força de liminares, que não ultrapassaram a fase de análise documental deveriam ser interrompidos. Informações colhidas pela reportagem indicam que, dos 335 processos, 195 continuaram a tramitação e o restante foi arquivado.
A pasta enfrenta neste ano mais uma leva de decisões judiciais para abertura de cursos de medicina. Dessa vez, o argumento, atendido para ao menos dez faculdades, era de que havia demora nos prazos do governo.
Ao menos dez decisões autorizaram a abertura de 1.780 vagas sem que a análise de adequação às regras do Mais Médicos estivesse pronta pelo governo.
Em nota, o MEC afirmou que o entendimento consolidado pelo STF “é compatível com as medidas que já vinham sendo implementadas” e diz que seguirá com a análise de todos os processos de autorização de curso de medicina em trâmite.
Mas o governo já pediu ao Supremo a suspensão de todas a ações afetadas por esse processo. A pasta espera que esse pedido seja apreciado ainda nesse julgamento.
“O Ministério da Educação tem atuado para inibir instituições de educação superior a ofertar cursos de Medicina sem que estejam devidamente autorizados, nos termos da legislação vigente”, diz nota da pasta.
Alexandre de Moraes, que havia pedido vista, acompanhou o voto de Gilmar, mas sugeriu que seja “ressalvada a possibilidade de requerimento administrativo pela instalação de novos cursos em localidades específicas, devendo o Poder Público apresentar resposta fundamentada, de forma pública e em prazo razoável”.
Edson Fachin concordou com a maior parte da fundamentação de Gilmar. Ele, porém, abriu a divergência por discordar do colega no ponto em que o relator entendeu que o ministério deve dar andamento a processos pendentes no âmbito da pasta. Fachin foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, hoje aposentada da corte.
André Mendonça também divergiu. Para ele, o MEC deve criar um grupo de trabalho com participação da sociedade civil para analisar o impacto da política pública e reavaliar o Mais Médicos.
O debate no Supremo foi suscitado a pedido da Anup (Associação Nacional das Universidades Particulares), para que seja reconhecida a constitucionalidade de dispositivos previstos na lei do Mais Médicos, editada no governo da ex-presidente Dilma Rousseff.
A entidade pediu ao tribunal que determinasse a suspensão “de todos os processos, tanto os judiciais quanto os administrativos, iniciados após a edição da Lei nº 12.871/2013 [lei do Mais Médicos] e que tenham por objeto a abertura de cursos e/ou o aumento da disponibilização de novas vagas de Medicina, que não tenham sido precedidos de chamamentos públicos”.