A vereadora Juliana Pavan voltou a cobrar solução para a falta de médicos nas unidades de saúde de Balneário Camboriú, porque ela recebe reclamações constantes. As mais recentes vieram dos bairros Ariribá e Nações.
Na manhã desta quarta-feira (11), Juliana recebeu o relato de uma moradora dizendo que por volta de 5h se dirigiu ao posto de saúde do Bairro Ariribá, acompanhando a sua mãe, mas quando o posto abriu foi informada de que o médico que a atenderia estava de férias, que não havia substituto e que a unidade só atenderia no período da tarde e apenas casos de emergência.
Juliana disse que somente nesta quarta-feira recebeu três mensagens sobre o assunto.
“E há pouco tempo, chegando no posto da Rua México, no Bairro das Nações também teve uma situação assim. Vi uma mulher que saiu chorando. Ela relatou que o médico estava de férias e não tinha quem a atendesse. Estou inclusive tentando contato com a secretária de Saúde, Leila Crócomo, para tentar entender essa situação”, afirmou.
A vereadora reforçou a cobrança e fez um apelo ao Executivo, para que olhe com mais atenção para a situação. Juliana destacou que já fez essa reivindicação ainda em 2021, através de uma indicação, para que o poder público determinasse a disponibilidade médica em sobreaviso e com uma quantidade apropriada para as Unidades de Saúde de Balneário Camboriú.
“No ano passado eu fiz indicação para que tenhamos médicos de sobreaviso para casos de falta, férias ou fim de contrato de médicos nos postos de saúde. Espero que essa situação seja resolvida com urgência para que a nossa população pare de sofrer com esse problema recorrente em nossa cidade”, diz.
Juliana enfatizou que é de conhecimento da prefeitura a constante falta de médicos e cobrou o aumento do quadro de profissionais.
“Indiquei ao município uma solução baseada na disponibilidade médica em sobreaviso, ou seja, a atividade do médico que permanece à disposição da instituição de saúde, de forma não-presencial, cumprindo jornada de trabalho preestabelecida, para ser requisitado, quando necessário, por qualquer meio ágil de comunicação, devendo ter condições de atendimento presencial quando solicitado em tempo hábil (conforme prevê o Art. 1º da Resolução CFM N º 1.834/2008)”, acrescenta.