O Decreto n° 12.347/2025, publicado pela prefeitura de Balneário Camboriú nesta quinta-feira (29) tem o objetivo de regulamentar a Lei Municipal n° 4.983/2025, que trata da circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, além de disciplinar o serviço de compartilhamento desses veículos via plataformas digitais.
O município já possui uma legislação, que trata das diretrizes para circulação destes equipamentos.
A prefeita Juliana Pavan justificou o decreto, dizendo que ele vai regulamentar dispositivos para facilitar a fiscalização e sobretudo, organizar o uso destes equipamentos.
“Precisamos equilibrar as inovações tecnológicas com a segurança viária e promover, assim, uma convivência harmônica entre pedestres, motoristas e quem utiliza esses modais”, justificou.
Fiscalização
A fiscalização será responsabilidade da BC Trânsito, que poderá emitir normas, aplicar multas, realizar remoções e apreensões, sendo que os autos de infração seguirão o modelo nacional.
A classificação das penalidades também seguirá o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo passível a aplicação de multas, remoção, retenção e apreensão dos veículos. Cabe ressaltar que infrações recorrentes poderão levar à suspensão da permissão de operação das empresas de compartilhamento.
Regras para circular
- Ciclomotores precisam de registro e licenciamento, conforme a Resolução CONTRAN nº 996/2023.
- Equipamentos autopropelidos (como patinetes) não exigem registro, mas devem obedecer limites de velocidade/potência.
- Circulação permitida em vias com até 50 km/h, conforme legislação municipal.
- Bicicletas elétricas e patinetes seguem normas do CTB, CONTRAN e da lei municipal.
Penalidades
As penalidades, conforme o decreto, são enquadradas a partir do CTB em quatro categorias, sendo elas infrações leves, médias, graves e gravíssimas. Os valores também seguem a legislação nacional, estipulados em:
- Leve, punida com multa no valor de R$ 88,38;
- Média, punida com multa no valor de R$ 130,16;
- Grave, punida com multa no valor de R$ 195,23;
- Gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47.