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Balneário Camboriú

Publicado decreto para organizar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes em Balneário Camboriú

“Precisamos equilibrar as inovações tecnológicas com a segurança viária”, justificou a prefeita Juliana

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O Decreto n° 12.347/2025, publicado pela prefeitura de Balneário Camboriú nesta quinta-feira (29) tem o objetivo de regulamentar a Lei Municipal n° 4.983/2025, que trata da circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, além de disciplinar o serviço de compartilhamento desses veículos via plataformas digitais. 

O município já possui uma legislação, que trata das diretrizes para circulação destes equipamentos.

A prefeita Juliana Pavan justificou o decreto, dizendo que ele vai regulamentar dispositivos para facilitar a fiscalização e sobretudo, organizar o uso destes equipamentos. 

“Precisamos equilibrar as inovações tecnológicas com a segurança viária e promover, assim, uma convivência harmônica entre pedestres, motoristas e quem utiliza esses modais”, justificou.

Fiscalização

A fiscalização será responsabilidade da BC Trânsito, que poderá emitir normas, aplicar multas, realizar remoções e apreensões, sendo que os autos de infração seguirão o modelo nacional. 

A classificação das penalidades também seguirá o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo passível a aplicação de multas, remoção, retenção e apreensão dos veículos. Cabe ressaltar que infrações recorrentes poderão levar à suspensão da permissão de operação das empresas de compartilhamento.

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Regras para circular

  • Ciclomotores precisam de registro e licenciamento, conforme a Resolução CONTRAN nº 996/2023.
  • Equipamentos autopropelidos (como patinetes) não exigem registro, mas devem obedecer limites de velocidade/potência.
  • Circulação permitida em vias com até 50 km/h, conforme legislação municipal.
  • Bicicletas elétricas e patinetes seguem normas do CTB, CONTRAN e da lei municipal.

Penalidades

As penalidades, conforme o decreto, são enquadradas a partir do CTB em quatro categorias, sendo elas infrações leves, médias, graves e gravíssimas. Os valores também seguem a legislação nacional, estipulados em:

  • Leve, punida com multa no valor de R$ 88,38;
  • Média, punida com multa no valor de R$ 130,16;
  • Grave, punida com multa no valor de R$ 195,23;
  • Gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47.
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