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Balneário Camboriú
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“Nós vamos continuar agindo”, diz Castanheira sobre decisão do STJ quanto atuação da Guarda Municipal

A decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a atuação da Guarda Municipal no Brasil que, no entendimento do colegiado, não pode exercer atribuições das polícias Civil e Militar, não vai alterar nada em Balneário Camboriú. 

O Página 3 conversou com o secretário de Segurança de Balneário Camboriú, que lidera a Guarda Municipal da cidade, que falou sobre o assunto.

Para a Sexta Turma do STJ, a atuação das GMs deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações de cada município. O colegiado também considerou que só em situações absolutamente excepcionais, a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.

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Em Balneário Camboriú, a GM tem atuação ativa, inclusive fazendo operações e auxiliando com o mapeamento de criminosos através do setor de Inteligência, indo além da proteção de bens, serviços e instalações da cidade. 

O secretário Castanheira disse que a decisão do STJ ‘vem na contramão’ não só da realidade social e dos anseios da população, como em descompasso com o Supremo Tribunal Federal. 

Castanheira cita o STF, ao julgar parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5948 e 5538, ajuizadas, respectivamente, pelos partidos Democratas (DEM) e Verde (PV), e improcedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 38, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), deixou claro que “atualmente, não há dúvida judicial ou legislativa da presença efetiva das guardas municipais no sistema de segurança pública do país. Nesse sentido, destacou decisão no Recurso Extraordinário (RE) 846854, com repercussão geral, em que o Plenário reconheceu que as guardas municipais, existentes em 1.081 dos 5.570 municípios brasileiros, executam atividade de segurança pública essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade. E, no plano legislativo, citou a edição da Lei 13.675/2018, que coloca as guardas municipais como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública”.

O secretário destacou que a decisão da Sexta Turma em nada mudará o trabalho da Guarda Municipal de Balneário Camboriú. 

“Nós vamos continuar agindo. O nosso compromisso é com a cidade e as pessoas de Balneário Camboriú, trabalhando cada vez mais e inovando sempre”, afirma.

Opinião do Comandante da GMBC

O Comandante da Guarda Municipal de Balneário Camboriú, Douglas Ferraz, também opinou sobre a decisão, citando que foi ‘em cima de um caso específico’.

“Eles citaram a GM de Balneário, por conta do uso de fuzis, mas para embasar um caso da GM de SP, mas não está dizendo que não pode… além de que mesmo que a GM se coloque fazendo somente proteção de bens, serviços e espaços públicos, mas flagrante ainda cabe… em nada vai mudar o nosso trabalho, estamos respaldados pela lei federal que prega a proteção sistêmica da população, mas se caísse essa lei mudaria o trabalho”, disse.

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