Desde que a Secretaria da Fazenda lançou o Regulariza BC há quase três meses, foram feitas 2.796 negociações (1.308 resultaram em parcelamento e 1.488 em pagamento em cota única).
O prazo para os contribuintes quitarem ou parcelarem suas dívidas termina neste domingo (18). Mas quem quiser fazer a negociação de forma presencial, o último dia é nesta sexta-feira (16). O atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h.
O secretário da Fazenda, Sílvio Ribeiro disse que o Regulariza BC está superando expectativas, porque já arrecadou quase R$ 40 milhões.
“No último Regulariza BC arrecadamos R$ 25 milhões e sempre nos últimos dias tem uma enxurrada de pedidos, quem sabe poderemos chega a R$ 50 milhões em pedidos? Mesmo com esses descontos todos, juros e multas 100%, poderemos dobrar a arrecadação esse ano”, disse o secretário.
Ele destacou a intenção do prefeito Fabrício que com este programa ajudou a recolocar no mercado empresas que precisavam de ajuda pós pandemia.
“Está sendo um sucesso, alcançou nossa expectativa, que era primeiro recolocar muitas pessoas físicas e jurídicas de volta no mercado. Isso foi graças ao bom senso do prefeito Fabrício que entendeu que o contribuinte de forma em geral, precisava de ajuda”, observou.
Como proceder
- Até domingo – Fazer um requerimento dirigido à Secretaria da Fazenda por meio do plataforma on-line 1Doc (acessada pelo site https://www.bc.sc.gov.br/ no ícone Protocolo);
- Até hoje, 17h – Ou comparecer no setor de arrecadação do Paço Municipal (Rua Dinamarca, 320, Bairro das Nações). Se optar pelo atendimento presencial, o contribuinte deve ir ao Paço Municipal até sexta-feira (16).
- Documentos necessários: cópias do RG e CPF, se formulado por pessoa física; ou cópia do Contrato Social e CNPJ, em caso de pessoa jurídica. Caso a pessoa seja representada por alguém, será necessário apresentar procuração específica e documentos de ambos os envolvidos.
Parcelas
A dívida poderá ser quitada em cota única ou em até 48 parcelas, que vencem sempre no último dia útil de cada mês.
A parcela mínima deve ser de 50% do valor da Unidade Fiscal Municipal (UFM) para pessoas físicas e de 100% para pessoas jurídicas.
O percentual de desconto dos juros e multas aumenta conforme o número de parcelas selecionado: 30% para quem optar por 37 a 48 cotas mensais; 40% para entre 25 a 36 cotas mensais; 50% para 13 a 24 cotas mensais; 60% para sete a 12 cotas mensais; e 80%: de duas a seis cotas mensais.
Aqueles que quitarem a dívida em cota única serão isentos de juros.
Informações: acessar links https://bit.ly/3REWDNK e https://bit.ly/3RHLqvO, referentes, respectivamente, a Lei Complementar nº 88, que instituiu o programa, e ao Decreto nº 10.930, que prorrogou o programa.