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Balneário Camboriú

Procon de Balneário Camboriú registra aumento na demanda do consumidor por seus direitos

O Dia do Consumidor, 15 de março, será lembrado na segunda-feira  (17), quando o Procon estará atendendo na Praça Tamandaré

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Para marcar o Dia do Consumidor (15/3), o Procon de Balneário Camboriú estará atendendo em uma tenda, na Praça Tamandaré, na segunda-feira (17), das 14h às 18h., para dar orientações, esclarecer dúvidas e registrar denúncias. O atendimento na sede, Rua 2000, 856, seguirá normalmente.

Bruno (Divulgação)

O diretor do Procon de Balneário Camboriú, Bruno Costa, disse que a demanda vem crescendo. Nos dois primeiros meses do ano, foram feitos 790 atendimentos em 42 dias úteis (dois meses descontados feriados, ponto facultativo e fins de semana), o que resulta em uma média de 19 atendimentos ao dia.

As três áreas com maior registro de reclamações no período de 1 de janeiro a 5 de março são:

  1. Serviços financeiros com 184 atendimentos
  2. Telecomunicações com 119
  3. Produtos eletrônicos e eletrodomésticos com 95 atendimentos.

“São números consideráveis, porque atendemos de segunda a sexta, no caso citado foram 19 atendimentos/dia diferenciados, o que pode não parecer tanto proporcionalmente ao número de habitantes da cidade, mas é preciso lembrar que atendemos demandas diferentes”, segue.

As principais demandas são reclamações por telefone, presenciais, a questão da carta que encaminhamos ao prestador de serviço e quando ele responde, é mantido novo contato com o consumidor e eventualmente até audiências são feitas na sede. Além disso, tem a recepção de denúncias, ações de ofícios, pesquisas de preço, de combustíveis, de material escolar, fiscalizações… somando tudo passa de três, quatro atendimentos por hora.

“É um volume considerável e gostaríamos que cada vez mais os consumidores procurem o órgão , tragam suas demandas, porque estamos à disposição e com esse volume estamos cada vez mais preparados para receber mais consumidores, mais demandas”, afirmou Bruno.

Ele enfatizou que é necessária a participação do consumidor para não judicializar esses problemas.

“O órgão administrativo (Procon) é eficiente e também pela questão de não ter custos ao consumidor por esta prestação de serviço e ainda para preservar o ambiente judicial que tem forte demanda”, argumentou o diretor.

Demanda em crescimento

Ele acredita que ao longo do ano, a demanda vai aumentar mais, como acontece sempre após a temporada.

Bruno comparou com a demanda do ano passado, quando foram realizados 4131 registros.

“Proporcionalmente ao ano passado, se mantiver os 790 registros a cada dois meses, chegaremos 4.740 atendimentos, ultrapassando e mostrando um aumento no número total. E como a tendência é aumentar, podemos ter um número maior ainda do que 4.740 registros”, resumiu o diretor do Procon.

Nas escolas

O diretor disse que estão sendo planejadas ações em escolas relacionadas às relações de consumo.

“Além das formas de atuação via denúncias da população e ações de rotina, o Procon vai promover a parte educacional, com projetos que estão em elaboração para participação nas escolas. O órgão também faz um trabalho de orientação, com cartilhas para consumidores e fornecedores”, diz Bruno. 

A Cartilha do Consumidor está disponível no site da Prefeitura (https://www.bc.sc.gov.br), e a Cartilha do Fornecedor será produzida em breve.

Situações que podem gerar autos de infração

Bruno destacou várias ações que podem gerar autos infracionais, desde que comprovadas, por ferirem os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC):

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  • Venda de produtos vencidos
    • Se um estabelecimento comercializa produtos com prazo de validade expirado, coloca em risco a saúde e segurança do consumidor, violando o artigo 18 do CDC.
  • Ausência de informações obrigatórias nos produtos
    • Se um produto não apresenta informações essenciais, como prazo de validade, composição, origem ou modo de uso, pode induzir o consumidor ao erro, infringindo o artigo 6º, inciso III, do CDC.
  • Práticas abusivas (cobrança indevida)
    • Empresas que realizam cobranças indevidas, como taxas não informadas previamente ou valores diferentes do anunciado, podem ser autuadas com base no artigo 39, inciso V, do CDC.
  • Publicidade enganosa ou abusiva
    • Anúncios que induzem o consumidor ao erro, prometendo algo que o produto ou serviço não entrega, configuram publicidade enganosa, conforme o artigo 37 do CDC.
  • Venda casada
    • A exigência de compra de um produto ou serviço como condição para a aquisição de outro (exemplo: bancos que condicionam a liberação de crédito à contratação de seguros) caracteriza venda casada, proibida pelo artigo 39, inciso I, do CDC.
  • Negativa injustificada de troca ou garantia
    • Se um produto apresenta defeito dentro do prazo de garantia e o fornecedor se recusa a reparar, trocar ou devolver o dinheiro sem justificativa legal, pode ser penalizado com base no artigo 18 do CDC.
  • Não entrega de produtos ou serviços após o pagamento
    • Quando o consumidor adquire um produto ou serviço e a empresa não cumpre com a entrega dentro do prazo estipulado, fere o direito à informação e à proteção contra práticas abusivas (artigo 35 do CDC).
  • Ausência de preço nos produtos
    • Todo produto ou serviço deve ter o preço exposto de forma clara e acessível ao consumidor. A ausência dessa informação pode resultar em infração ao artigo 6º, inciso III, e ao artigo 31 do CDC.
  • Descumprimento de oferta
    • Se uma empresa anuncia uma promoção ou oferta e depois se recusa a cumprir as condições divulgadas, incorre em infração ao artigo 30 do CDC.
  • Discriminação de pagamento entre cartão e dinheiro sem aviso prévio
    • A diferenciação de preços para pagamentos em cartão, boleto ou dinheiro deve ser informada de forma clara ao consumidor. Caso contrário, caracteriza prática abusiva, conforme o artigo 39, inciso V, do CDC.

A data

O Dia do Consumidor surgiu em 15 de março de 1962, quando o presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, discursou sobre os direitos dos consumidores. 

Posteriormente, nos anos 1980, a Organização das Nações Unidas (ONU) adotou 15 de março como Dia Mundial do Consumidor. 

Na semana anterior ou posterior à data, o comércio costuma incentivar o consumo, com promoções. 

Em março, celebra-se também o Código de Defesa do Consumidor, que entrou em vigor em 11 de março de 1991, seis meses depois de ser instituído pela Lei nº 8.078.

Serviço

Procon atende de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h., em sua sede, na Rua 2000, 856 (entre 3ª e 4ª Avenida). 

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Além do telefone 151, o órgão está disponível pelo WhatsApp (47) 99982-2331. 

Atendimentos presenciais na sede devem ser agendados. Denúncias podem ser feitas para o WhatsApp (47) 99217-5756.

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