TCE/SC estipula prazo para Celesc explicar problemas relacionados a faturas e atendimento ao consumidor

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As empresas que compõem o consórcio, aparentemente, não satisfazem uma das condições básicas da licitação que é a “Gestão Comercial de Espaços Públicos de Uso Múltiplo”, exigência definida no próprio termo de referência.

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) deu prazo de 15 dias para que as Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) se manifestem sobre possíveis falhas na prestação dos serviços, como problemas relacionados a faturas e ao longo tempo de espera em unidades de atendimento aos consumidores, entre outros. A comunicação foi feita na última segunda-feira (27/1), com a Celesc informando o recebimento na terça-feira (28/1).

Entre os pontos sobre os quais o TCE/SC pede esclarecimentos estão: a) quais são os problemas que a estatal está enfrentando para a emissão e entrega das faturas de energia elétrica aos consumidores e se trata-se do mesmo problema noticiado em maio/2024 relativo às mudanças no sistema comercial; quais as providências que estão sendo tomadas para a solução desses problemas e prazo estimado para regularização; qual a quantidade mensal de energia elétrica consumida (conforme leitura) de janeiro de 2022 a dezembro de 2024; qual a quantidade de faturas emitidas, valor faturado e quantidade de energia elétrica faturada mensalmente no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2024.

O Tribunal de Contas, via Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC), também pretende avaliar se os problemas relatados — que também já foram alvo de questionamentos da Diretoria de Relação e Defesa do Consumidor (Procon SC) e do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) — estão tendo impacto no faturamento mensal da empresa.

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