Caminhoneiro acusado de arrastar motocicleta por mais de 20 km na BR-101 vai a júri popular

- Publicidade -
- Publicidade -

A ilusão das cores no tapume: como a “demarcação de terras” engessou o futuro de Balneário Camboriú

Por um Analista do Mercado Imobiliário * Quem caminha pelas ruas de Balneário Camboriú não enxerga apenas a imponência dos...

Homem roubou carro, atropelou mulher e bateu em viaturas durante fuga em Balneário Camboriú

Um homem de 33 anos foi preso pela Polícia Militar após uma perseguição pelas ruas de Balneário Camboriú na...

Influenciador alvo de possível sequestro se pronuncia: “Eu entendi o verdadeiro valor da vida”

Allan Cabral agradeceu a atuação da polícia e revelou que suspeitos acreditavam que ele teria R$ 80 milhões; três homens foram presos na terça-feira

Leia também

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

O motorista de um caminhão acusado de colidir com a traseira de uma motocicleta, arremessando a caroneira do veículo contra a pista de rolamento da BR-101, e de arrastar a motocicleta e o condutor pela rodovia vai enfrentar o Tribunal do Júri. A decisão é do juiz Juliano Rafael Bogo, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Itajaí. O crime ocorreu na tarde de 6 de março do ano passado, entre a cidade de Penha e Itajaí, no Litoral Norte.

Segundo o Ministério Público, o homem conduzia o veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substâncias psicoativas – ele teria passado aquele dia e a noite anterior consumindo cocaína e “rebite”, este um derivado de anfetamina. Após provocar a colisão e ver a caroneira voar sobre seu caminhão, sendo jogada no asfalto, o motorista simplesmente teria continuado o trajeto, arrastando por mais de 20 quilômetros pela rodovia o veículo das vítimas, que ficou preso na carroceria frontal do caminhão.

Consta na denúncia que, ao ver a cena hedionda, inúmeros motoristas passaram a buzinar e a gritar, pedindo que o motorista parasse o caminhão, no entanto ele continuou a arrastar a motocicleta e a vítima pela rodovia, obrigando o motociclista a escalar o capô do veículo e se pendurar no retrovisor da porta ao lado do denunciado, onde a vítima se agarrou e passou a implorar por sua vida. A caroneira chegou a receber atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. O motociclista, que pulou do caminhão em movimento, se recuperou dos ferimentos. 

Na sessão do Tribunal do Júri, presidida pelo juiz substituto Luiz Fernando Pereira de Oliveira, o réu responderá por homicídio doloso (dolo eventual) da passageira da motocicleta e tentativa de homicídio qualificada – por meio cruel e para assegurar a impunidade de outro crime – contra o motociclista, além de deixar de prestar imediato socorro à vítima e conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada.

(Texto TJSC)

- publicidade -
Clique aqui para seguir o Página 3 no Instagram
Quer receber notícias do Página 3 no whatsapp? Entre em nosso grupo.
- publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas