- Publicidade -
- Publicidade -
23.9 C
Balneário Camboriú

Justiça absolve Jornal Página 3 em processo movido por Cleber Torra Torra

Página 3 no Instagram
- Publicidade -
- Publicidade -

Leia também

En3vista com Ary Souza sobre as dificuldades de controlar uma máquina pública descontrolada

É máquina pública sem gestão e onde parece imperar o "cada um faz o que quer".

Faleceu Pedro Alves Cabral, empresário e morador nativo de Balneário Camboriú

Faleceu no início da tarde desta terça-feira (13), aos 97 anos, o morador de Balneário Camboriú, Pedro Alves Cabral....

Balneário Camboriú recebe Exposição Internacional de Gatos de Raça, no próximo final de semana

Evento tem cunho social e apoia a ONG Viva Bicho: público é convidado a doar um pacote de granulado higiênico ("areia para gatos")
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

O Jornal Página 3 foi absolvido no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú, em processo de danos morais movido pelo suplente de vereador Cleber Torra Torra.

Torra Torra -que concorreu a deputado estadual neste domingo e obteve 1.715 votos-, foi à justiça alegando que sua honra foi ofendida por “matéria jornalística publicada pelo Jornal na qual constam acusações inverídicas de que o autor não respeita a lei e as leis ambientais, com acusações de que estava fazendo uma obra sem alvará da prefeitura e ainda atingindo área pertencente a restinga”.

Ele pediu a retirada de duas publicações do Jornal e indenização, mas não obteve sucesso em sua investida jurídica.

A juíza Patrícia Nolli, que julgou o processo, anotou que “a notícia – ainda que veiculada de forma incisiva – não retratou fatos ofensivos, inverídicos ou fantasiosos”.

Mais adiante a magistrada destacou que “conclui-se que a parte ré atuou no exercício regular do direito de informar que lhe é inerente, pois procedeu ao relato dos fatos (animus narrandi) dos quais obteve conhecimento, e que, sublinhe-se, são de interesse público, haja vista as supostas infrações e o envolvimento, em tese, de pessoa pública na ocorrência.

- Continue lendo após o anúncio -

Descabe, portanto, atribuir qualquer responsabilidade às demandadas quando presentes nos autos provas de que houve apuração mínima do conteúdo publicado, sem que se note excesso exarado na matéria, capaz de converter o exercício regular do direito em ato ilícito indenizável, pelo que improcede o pedido de condenação por danos morais.

Outrossim, imperativa a rejeição do pedido de exclusão da postagem, uma vez que se deve dar prevalência à ampla liberdade que goza a imprensa, abstendo-se o juízo de determinar a retirada da notícia da rede mundial de computadores, ainda mais quando não verificada a existência de ilicitude na divulgação do conteúdo, sob pena de interferência do Poder Judiciário na livre atividade jornalística, o que constitui medida excepcionalíssima”.

O Jornal Página 3 foi defendido pelos advogados Christiano Cesário Pereira e Valesca Ferreto Portella. 

- publicidade -
Clique aqui para seguir o Página 3 no Instagram
Quer receber notícias do Página 3 no whatsapp? Entre em nosso grupo.
- publicidade -
- publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas