Justiça julga improcedente processo movido por Eliane Neves Rebello Adriano contra o Página 3 e outros réus

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A justiça julgou improcedente processo em que a ex-secretária de Estado de Desenvolvimento Regional em Itajaí, Eliane Neves Rebello Adriano, alegou dano moral e pediu indenização ao Jornal Página 3; à jornalista Caroline Schneider Cezar, à vereadora Anna Carolina Martins e à DMC Editora e Produtora Jornalística Ltda (Jornal Sem Censura).

Conforme anotado pela magistrada Ana Vera Sganzerla Truccolo, da 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí, a queixa de Eliane Neves Rebello Adriano é que a vereadora Anna Carolina, “usando da Tribuna da Câmara Municipal de Itajaí/SC, sem qualquer motivo plausível e exorbitando das suas prerrogativas como Vereadora, acusou a autora de ser mentirosa e corrupta, assegurando que a mesma estava praticando irregularidades em processos licitatórios, concedendo favorecimento ilícito em contratos a amigos, bem como efetuando pagamentos de forma irregular…”

Os jornais e jornalistas réus reproduziram nota à imprensa distribuída por Anna Carolina a todos os veículos de comunicação da região.

Em sua decisão a magistrada destacou que

“Nesse contexto, não se verifica a prática de ato ilícito por parte dos réus, por não ter sido demonstrada que a denúncia feita pela ré ANNA CAROLINA CRISTOFOLINI MARTINS, posteriormente reproduzida na íntegra pelos réus SCHNEIDER E SCHNEIDER IMAGENS DIGITAIS LTDA, CAROLINE SCHNEIDER CEZAR e DMCM EDITORA E PRODUTORA JORNALISTICA EIRELI tenha outro objetivo que o de divulgar irregularidades na atuação da Secretaria de Desenvolvimento Regional, órgão que a autora chefiava na época.

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Destarte, diante da ausência dos pressupostos da responsabilidade civil na hipótese em voga, a improcedência dos pedidos formulados na inicial é medida que se impõe.

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação indenizatória, extinguindo o processo com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.”

O Jornal Página 3 a jornalista Caroline Schneider Cezar, foram defendidos pelos advogados Christiano Cesário Pereira e Valesca Ferreto Portela.

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