Disputa familiar pela  Construtora Pasqualotto tem dois recursos no Tribunal de Justiça

Alegam também que a decisão pelo afastamento ocorreu no contexto de uma perícia contábil que estava suspensa pelo Tribunal de Justiça, e realizada por um perito que “as agravantes consideram suspeito”.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) poderá se manifestar a qualquer momento acerca de dois recursos contra decisão da Comarca de Itapema, que afastou da gestão de 14 empresas Alcino Pasqualotto Neto, em processo movido por seu irmão, Lindomar Pasqualotto Junior.

Em um dos recursos para suspender a decisão da Comarca de Itapema, apresentado por Pasqualotto & GT; Yachthouse Incorporadora e AL & GT Incorporadora, os advogados alegam que Lindomar Junior não é sócio direto de duas dessas empresas, portanto não poderia pedir o afastamento do administrador.

Alegam também que a decisão pelo afastamento ocorreu no contexto de uma perícia contábil que estava suspensa pelo Tribunal de Justiça, e realizada por um perito que “as agravantes consideram suspeito”.

Eles se referem ao fato do TJSC ter suspendido a validade do laudo, mas mesmo assim ele foi juntado ao processo e teria sido decisivo na decisão do juiz da Comarca. 

Os advogados enfatizaram bem a questão ao anotar que “O perito judicial, portanto, descumpriu a ordem advinda do TJSC” e que o laudo “foi fabricado de forma superveniente para elogiar o Sr. Lindomar Pasqualotto Junior e prejudicar os agravantes; ostenta não um trabalho pericial, mas sim um autêntico juízo de mérito caluniador a uma das partes; com o propósito de sustentar seus honorários de dois milhões de reais e ainda requerer valor adicional!”.

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No segundo recurso ao TJSC, movido por 10 empresas do grupo econômico, os advogados também enfatizam críticas ao trabalho do perito e alegam que as partes não tiveram oportunidade de se manifestar acerca do laudo pericial, como prevê a legislação que rege a matéria.

Alegaram ainda que “supostas operações realizadas em contabilidade paralela sempre foram de conhecimento de todos os sócios – os quais firmaram termo expresso de consentimento, estabelecendo ainda que tais operações não poderiam ser utilizadas para afastar o administrador de seu encargo”.

Os advogados também anotaram no recurso que a decisão da Comarca de Itapema, que  afastou Alcino Pasqualotto da administração de 14 empresas, não levou em conta que em algumas o autor da ação, seu irmão, não é sócio e em outras é apenas um proprietário de quotas, e que as empresas “possuem disposição expressa que veda o seu direito de voto etc., o qual apenas poderia ser exercido pelo Usufrutuário” que é o pai.

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