- Publicidade -
- Publicidade -
22.8 C
Balneário Camboriú

Campanha de Peeter Lee Grando atropela a Justiça Eleitoral

Página 3 no Instagram
- Publicidade -
- Publicidade -

Leia também

HOJE: Balneário Camboriú participa de movimento inédito no Brasil com simulado de desastres naturais

A Defesa Civil de Santa Catarina realiza, neste domingo (18), o maior exercício coordenado de evacuação e resposta à...

Em dois anos variação do preço médio do mercado imobiliário catarinense despencou

A maior variação negativa ocorreu em Balneário Camboriú e Itapema, provavelmente em decorrência do aumento na oferta de apartamentos mais baratos.

Balneário Camboriú recebe Exposição Internacional de Gatos de Raça, no próximo final de semana

Evento tem cunho social e apoia a ONG Viva Bicho: público é convidado a doar um pacote de granulado higiênico ("areia para gatos")
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

A campanha de Peeter Lee Grando atropelou a lei, distribuindo maciçamente em redes sociais, pesquisa da empresa DNA, cuja divulgação está proibida pela Justiça Eleitoral, pois no registro não consta quem pagou por ela.

A distribuição envolveu também cargos de confiança na prefeitura e candidatos a vereador. 

Cada um está sujeito a receber multa que varia de  R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

As pesquisas DNA apresentam resultados sempre diferentes dos demais institutos de pesquisa, o que levanta suspeitas nos adversários acerca da sua idoneidade.

A empresa foi multada em r$ 53 mil pela Justiça Eleitoral, por irregularidades em uma dessas pesquisas, e corre o risco de novas multas.

- Continue lendo após o anúncio -

Folheto em massa

A campanha de Peeter Lee Grando também distribuiu em grande quantidade folhetos simulando a Folha de São Paulo, que estão sendo recolhidos por determinação da Justiça Eleitoral, não sem antes criar um clima de disputa que beirou as vias de fato em ruas da cidade.

Ao suspender a divulgação, o juiz anotou: “entendo que o material, por si só, muito provavelmente é irregular, já que se utiliza de todo um layout próprio do Jornal a Folha de São Paulo, que não é utilizado de forma rotineira pela coligação representada, para dar a impressão aos eleitores de que se trata não de uma propaganda eleitoral propriamente dita, mas sim da própria matéria jornalística produzida por um grande veículo de comunicação.”

E decidiu:

a) determino a imediata suspensão da distribuição do material de propaganda eleitoral consistente no impresso do ID 123798987, devendo a coligação representada determinar de imediato a interrupção da entrega dos panfletos por seus cabos eleitorais, por qualquer meio, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00; 

- Continue lendo após o anúncio -

b) determino a imediata busca e apreensão do material referido no item acima. Defiro, desde já, o uso da força policial e arrombamento, caso o fiscal de propaganda entenda necessário. 

Oficie-se à Polícia Militar, tendo em vista que essa cidade não tem sede de Polícia Federal. 

Cite-se e notifique-se, com urgência. 

Dê-se vista ao Ministério Público Eleitoral, também imediatamente, para ciência dos fatos

- publicidade -
Clique aqui para seguir o Página 3 no Instagram
Quer receber notícias do Página 3 no whatsapp? Entre em nosso grupo.
- publicidade -
- publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas