- Publicidade -
- Publicidade -
17.9 C
Balneário Camboriú

STF concede liminar relativa a direito de expressão ao editor do Jornal Página 3

Página 3 no Instagram
- Publicidade -
- Publicidade -

Leia também

Trecho na Rua 2.450 foi interditado por risco de desabamento

A BC Trânsito informou, no final da manhã desta sexta-feira (27), a necessidade de interdição pela Defesa Civil de...

Comissão LGBTQIA+ celebra Dia do Orgulho com moção de apoio à criação da Semana da Diversidade

Neste sábado (28) é celebrado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+. Em Balneário Camboriú, não haverá nenhum evento ‘oficial’...

Terapeuta multiespécies que atendeu Anitta e seu pet Charlie prestigiou lançamento do Conexão Pet, na Univali

Larissa Rios esteve em Itajaí na quinta-feira (26) para compartilhar sua trajetória no mercado pet e seu trabalho com terapias integrativas para animais
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao editor do Jornal Página 3, Waldemar Cezar Neto, garantindo a publicação de texto que havia sido removido de rede social por decisão da justiça local.

Uma cidadã, funcionária em cargo de confiança do prefeito Fabrício Oliveira, se sentiu ofendida em texto publicado pelo editor do Página 3 e foi à justiça local, onde obteve a remoção da matéria.

Os advogados do Página 3, Christiano Cesário Pereira e Valesca Ferreto Portella, recorreram ao STF, alegando descumprimento de preceito fundamental que garante liberdade de expressão e de imprensa.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia, anotou que “a servidora municipal exerceu seu direito de resposta de forma imediata e efetiva, como demonstram as cópias das manifestações e comentários feitos na postagem em foco”.

Destacou também que “pela decisão reclamada, pode-se frustrar o direito à liberdade de imprensa e de expressão, inibindo-se atividade essencial à democracia como é o jornalismo político e expondo a risco a garantia constitucional da liberdade de informar e de ser informado e de não se submeter a imprensa à censura”.

- Continue lendo após o anúncio -

A decisão é provisória e cabe recurso ao próprio STF.

- publicidade -
Clique aqui para seguir o Página 3 no Instagram
Quer receber notícias do Página 3 no whatsapp? Entre em nosso grupo.
- publicidade -
- publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas