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Regulariza BC 2025 iniciou nesta quarta e segue até 6 de junho

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A partir desta quarta-feira (5), a Secretaria da Fazenda estará executando o Programa de Recuperação Fiscal – REGULARIZA BC 2025, estabelecido pela Lei Complementar nº 114/2025. O programa receberá adesão dos contribuintes até 6 de junho. 

O projeto visa a recuperação de crédito público vencido e é voltado para pessoas físicas e jurídicas. 

O desconto é aplicado sobre juros e multa moratória, variando de 30% a 100%, a depender da opção de pagamento escolhida.

O débito poderá ser pago em conta única ou até 48 cotas mensais e sucessivas, desde que o valor mensal respeite o percentual de 50% da Unidade Fiscal do Município (UFM) para pessoas físicas, e 100% da UFM para pessoas jurídicas. Quando parcelado, o novo saldo será reajustado com juros de 1% ao mês. O valor da UFM é de R$ 431,54.

Podem ser renegociados débitos tributários e não tributários, sendo constituídos, de dívida ativa, ajuizados, ou não. No caso de IPTU, o fato gerador deve respeitar a data limite de 31 de dezembro de 2024. 

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Débitos relativos a regularização de obras e outorga onerosa, provenientes da construção civil, não podem ser negociados.

No caso de reparcelamento de débitos parcelados, em dia, em atraso ou saldos de parcelamentos, a primeira cota deverá ser no valor correspondente a 20% do valor do novo parcelamento. 

Créditos protestados, caberá ao contribuinte solicitar a carta de anuência, após o pagamento da cota única ou da primeira parcela, junto ao órgão competente e realizar os trâmites no respectivo tabelionato de notas e protestos, inclusive arcando com as custas cartorárias devidas.

A solicitação de renegociação deverá ser feita no site da prefeitura (www.bc.sc.gov.br) ou presencialmente no balcão de atendimento do paço, das 12h às 17h. 

A adesão só pode ser feita pelo contribuinte reconhecido como proprietário ou possuidor no sistema de cadastro fazendário. 

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Em caso de representantes, esses deverão apresentar procuração com poderes específicos. Cabe ao contribuinte indicar o débito cuja existência pretende reconhecer e parcelar.

Tabela de descontos

  • 100%: em cota única;
  • 80%: de 2 a 6 cotas mensais;
  • 60%: de 7 a 12 cotas mensais;
  • 50%: de 13 a 24 cotas mensais;
  • 40%: de 25 a 36 cotas mensais;
  • 30%: de 37 a 48 cotas mensais.

Fonte: Assessoria Comunicação/PMBC

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