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Saiba quais são os direitos do trabalhador no 1º de Maio, e veja quais os próximos feriados de 2025

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O feriado de 1º de Maio, Dia do Trabalho, é celebrado em todo o país e assegura, por lei, direitos específicos aos trabalhadores. Aqueles que forem convocados a trabalhar nesta data têm direito ao pagamento em dobro ou à concessão de uma folga compensatória.

O feriado cairá em uma quinta-feira, o que pode levar algumas empresas a estenderem a folga para sexta-feira, 2 de maio. No entanto, essa possibilidade depende de um acordo prévio entre empregador e funcionário, que deve ser formalizado individualmente ou por meio de convenção ou acordo coletivo.

Rafael Teles, advogado trabalhista e sócio no Nicoli Sociedade de Advogados, diz que apesar da data ser um feriado nacional, trabalhadores podem ser convocados a prestar serviço quando a atividade exercida é considerada essencial, como nos setores de:

  • Saúde;
  • Segurança;
  • Transporte público;
  • Energia;
  • Comunicações;
  • Serviços funerários.

Atividades que funcionam de forma contínua, como supermercados, shoppings e restaurantes, também podem contar com a previsão de trabalho aos feriados, desde que haja previsão em convenção ou acordo coletivo.

Os que trabalham nessas data têm direito à remuneração em dobro pelo dia trabalhado, conforme prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), salvo se for concedida folga compensatória.

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“É essencial que essa compensação seja formalizada, respeitando-se os intervalos de descanso e as normas de saúde e segurança do trabalho. O trabalho em feriados, portanto, deve ser remunerado de forma diferenciada, justamente por violar o princípio do repouso periódico assegurado ao trabalhador”, afirma Teles.

Essa previsão não se aplica, no entanto, para aqueles que trabalham na jornada 12×36, pois a compensação do feriado encontra-se incluída na própria estrutura da jornada. “Isso significa que, ao trabalhar 12 horas e descansar 36 horas, o trabalhador já está compensando os dias de feriado que eventualmente recaírem em seu dia de escala”, diz o especialista.

Nesses casos, não há obrigatoriedade de pagamento em dobro, salvo se a norma coletiva da categoria estipular o contrário. O advogado indica ainda que o descanso após a jornada, mesmo em feriados, deve ser respeitado.

É POSSÍVEL FOLGAR NO DIA 2 DE MAIO?

Sim, é possível que algumas empresas ofereçam folga na sexta-feira. Segundo Teles, para que isso aconteça, é necessário que haja acordo prévio com os empregados, formalizado individualmente ou por meio de convenção ou acordo coletivo, especialmente se houver necessidade de compensação dessas horas em outros dias úteis.

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“A legislação permite a compensação, desde que respeitado o limite diário de jornada, que não pode ultrapassar 10 horas por dia”, diz o advogado.

A compensação por banco de horas também exige, obrigatoriamente, acordo prévio. “Caso o banco de horas tenha sido instituído por acordo individual, a compensação deve ocorrer no prazo máximo de seis meses. Quando instituído por convenção ou acordo coletivo, esse prazo se estende a até um ano”, afirma Teles.

O advogado diz que, nos dois casos, é importante garantir o controle efetivo da jornada e a compensação dentro dos limites legais, com a devida anotação e controle das horas.

HÁ DIFERENÇA DE ACORDO COM O CONTRATO DE TRABALHO?

Sim, os direitos dos trabalhadores variam conforme vínculo estabelecido entre as partes. De acordo com o especialista, trabalhadores contratados pela CLT têm direito à folga ou à remuneração em dobro nos feriados trabalhados. Durante o período de contrato, empregados temporários também usufruem desses direitos.

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Autônomos, estagiários e pessoas jurídicas, no entanto, não são alcançados por essas normas. “O estagiário, por exemplo, não possui obrigatoriedade de trabalhar em feriados, a menos que o termo de compromisso preveja, e nesse caso, não há pagamento em dobro”, diz Teles.

ACORDOS COLETIVOS E CONVENÇÕES COLETIVAS PODEM MUDAR ALGUMAS REGRAS?

As convenções e os acordos coletivos têm força normativa e podem adaptar, dentro de certos limites, as regras sobre trabalho em feriados. Em alguns casos, eles podem autorizar o trabalho em determinados feriados, estabelecer escalas específicas e definir a forma de compensação ou remuneração, desde que não suprimam direitos fundamentais.

O QUE O TRABALHADOR PODE FAZER SE NÃO RECEBER COMPENSAÇÃO?

O especialista indica que, caso o trabalhador seja obrigado a trabalhar em um feriado sem a devida compensação, ele poderá, inicialmente, tentar resolver a questão diretamente com o empregador.

Se não houver solução, ele pode formalizar denúncia no MTE (Ministério do Trabalho), por meio do Canal Digital, ou ainda procurar o sindicato da sua categoria.

“O ajuizamento de uma ação trabalhista também é possível. Para tanto, é fundamental reunir provas do trabalho realizado no feriado, como registros de ponto, escalas de serviço, mensagens eletrônicas e testemunhos, que servirão para fundamentar a reclamação e garantir a efetividade da medida judicial”, diz Teles.

VEJA OS PRÓXIMOS FERIADOS DE 2025

Junho

  • 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo

Setembro

  • 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil – feriado nacional

Outubro

  • 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional

Novembro

  • 2 de novembro (domingo): Finados – feriado nacional
  • 15 de novembro (sábado): Proclamação da República – feriado nacional
  • 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional

Dezembro

  • 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal – feriado nacional
  • 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h
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