TSE torna Luciano Hang inelegível até 2028

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(Folhapress/JP3) O ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral, condenou o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan e aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por abuso de poder econômico nas eleições de 2020. Com a decisão, Hang fica inelegível até 2028.

Hang já foi declarado inelegível em maio de 2023, quando da cassação do mandato do prefeito de Brusque, Ari Vequi (MDB), por abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2020.

A nova sentença, do último dia 27, atinge ainda o prefeito de Santa Rosa (RS), Anderson Mantei (PP), e o ex-prefeito Alcides Vicini, declarados também inelegíveis pelo mesmo período. Cabe recurso.

O caso foi levado à Justiça Eleitoral pela Coligação União do Povo por Santa Rosa (PT/PCdoB/PDT/PL) e considerado improcedente nas primeira e segunda instâncias da Justiça eleitoral. Tavares analisou um recurso protocolado no TSE pela coligação.

De acordo com os autos, Hang esteve no município gaúcho quatro dias antes das eleições a convite de Vicini, então prefeito, e, durante participação em um ato de campanha, anunciou a instalação na cidade de uma unidade da sua rede de lojas.

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“Luciano Hang teve papel central na conduta investigada, seja como figura pública, seja a partir dos recursos transviados da pessoa jurídica da qual é proprietário, de modo que lhe cabe a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2020”, diz trecho da decisão assinada por Tavares.

Os três negaram irregularidades. Em sua defesa, segundo a decisão judicial, Hang alegou que a participação no ato se “encontra albergada pela liberdade de expressão, o que afasta o alegado ilícito eleitoral”.

Mantei, o atual prefeito, sustentou ausência de provas suficientes à condenação e Vicini, o ex, alegou a “inviabilidade da discussão acerca do emprego da máquina pública, em especial pelo comparecimento de servidores ao local, por se tratar de inovação recursal, assim como a tese de que se encontrava no exercício de fato da função de prefeito na época dos fatos”.

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