Menores de 16 anos flagrados dirigindo patinete em Balneário Camboriú serão multados

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A BC Trânsito está intensificando as ações de fiscalização quanto ao uso de patinetes, bicicletas elétricas, scooters elétricas e outros dispositivos similares em Balneário Camboriú. 

Nesta segunda-feira (18), os agentes de trânsito realizaram uma operação na praça Tamandaré, onde 30 equipamentos foram abordados, 10 retidos e autuados, sendo que todos os condutores regularizaram antes da chegada do guincho. 

Desde a última semana, ficou estabelecido por decreto municipal que a idade mínima é de 16 anos para a condução destes veículos.

Foto BC Trânsito

Segundo o diretor da BC Trânsito, Beto Castilho, adolescentes menores de 16 anos que forem flagrados serão multados em R$ 293,00. 

“Se for menor de 16 e flagrado, já é autuado direto, o veículo fica retido e é oportunizado o condutor chamar um responsável para retirar, se não, é guinchado para o pátio”, diz.

Para reaver o equipamento no pátio, é necessário ser maior de 18 anos, apresentar documento original de identificação e nota fiscal. O responsável terá que fazer o pagamento da multa e das taxas obrigatórias do pátio conveniado, no valor de R$ 67,75 de taxa do guincho e R$ 10,50 a taxa diária.

“Se o piloto for menor de 12 anos é inclusive acionado o Conselho Tutelar. Vamos fiscalizar todos os dias, por determinação da prefeita Juliana Pavan. Estamos tentando cumprir a risca, não temos muitos agentes, são de 10 a 12 por plantão e dependemos de alguns para fazer a segurança de escolas e obras, mas sempre que houver oportunidade, vamos fiscalizar a cidade toda, não só no Centro”, explica.

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O secretário acrescenta que já fizeram ações de educação nos colégios, mas que não tem intenção de fazer, neste momento, ação de fiscalização ‘nas portas dos colégio’, pois a intenção não é arrecadar com multa e sim coibir ‘situações que são um verdadeiro caos’. 

“Se for pego menor de 16, é multa direto, chamamos o responsável e se pai/mãe não comparecer, é recolhido ao pátio, e vai ter que comprovar propriedade do veículo. Muitas pessoas dizem ‘ah, é um brinquedinho’, e não é – é um modal de micromobilidade que tem que obedecer todas as regras para segurança e tranquilidade”, completa.

As novas regras em Balneário Camboriú

O Decreto Municipal nº 12.547/2025, publicado neste mês, atualizou o regramento de micromobilidade para equipamentos de mobilidade individual, como patinetes elétricos, com foco na segurança viária e no uso responsável. A norma é um complemento ao Decreto nº 12.347/2025 e está em vigor desde a publicação, que aconteceu no dia 7 de agosto.

O texto trouxe exigências mínimas de segurança para a circulação em vias públicas: indicador e/ou limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral incorporadas ao equipamento, luz dianteira acesa também durante o dia e, obrigatoriamente, à noite, além do uso de capacete pelo condutor e pelo passageiro, sendo admitido, no mínimo, o capacete ciclístico.

O decreto também fixa a velocidade máxima de 20 km/h nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, alinha as regras às disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e reforça a compatibilidade com a legislação municipal. 

A fiscalização das normas vigentes de trânsito, bem como a aplicação das penalidades, será realizada pela Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito).

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Quanto aos espaços de circulação, o marco local mantém a orientação de que devem utilizar a infraestrutura ciclável (ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas), com vedação em áreas exclusivas de pedestres e em vias cuja velocidade regulamentada seja superior a 50 km/h.

Os ciclomotores seguem as regras de trânsito aplicáveis à pista de rolamento, no bordo direito ou na faixa mais à direita quando houver múltiplas faixas, respeitando a sinalização e as demais condições estabelecidas pelo CTB e pelo Contran. O decreto prevê ainda a intensificação da fiscalização, com autuação dos casos de descumprimento das regras.

Entre os aperfeiçoamentos operacionais, o texto admite o uso de dispositivo alternativo ao velocímetro, desde que cumpra a função de indicar ou limitar a velocidade, e estabelece a idade mínima de 16 anos para a condução destes equipamentos, medida voltada à redução de acidentes e à proteção de usuários e transeuntes.

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