Emasa orienta consumidores a regularizar débitos referentes a janeiro a abril de 2025

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A Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú (Emasa), fará um comunicado neste mês de agosto, orientando os consumidores que possuem faturas em atraso referentes aos meses de janeiro a abril de 2025 a comparecerem à sede da autarquia no prazo de sete dias para quitar ou negociar seus débitos.

De acordo com a Emasa, a medida cumpre princípios da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que determinam a legalidade, eficiência e responsabilidade na gestão. Também atende à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que exige a efetiva arrecadação das receitas públicas, sob pena de responsabilização dos gestores em caso de omissão.

Além disso, a autarquia lembra que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito é legítima quando há inadimplência, desde que haja comunicação prévia ao consumidor – como está sendo feito agora.

O Decreto Municipal nº 4.237/2005, que regulamenta os serviços prestados pela Emasa, também assegura à autarquia a prerrogativa de estabelecer contratos e condições comerciais específicas, reforçando a necessidade de uma gestão responsável para garantir a sustentabilidade dos serviços de água e esgoto.

Regularização garante continuidade dos serviços

O diretor administrativo-financeiro da Emasa, Sérgio Luis de Souza, destacou a importância da adesão dos consumidores à negociação.

“Estamos dando a oportunidade para que os usuários em atraso possam regularizar suas pendências dentro de um prazo justo e transparente. Essa ação é necessária para assegurar o equilíbrio financeiro da autarquia e, consequentemente, a continuidade dos serviços de água e esgoto que são essenciais para toda a população. Nosso objetivo não é punir, mas sim conscientizar sobre a responsabilidade coletiva no cumprimento das obrigações”, afirmou.

- Continue lendo após o anúncio -

A Emasa reforça que, após o prazo estipulado, os débitos não regularizados poderão resultar na inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.

Texto: Rafael Weiss

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