O vereador Jair Bolsonaro apresentou projeto de lei que visa prevenir a erotização infantil em escolas, propondo uma série de regras que parecem positivas à luz do senso comum, numa época em que o assunto está em discussão devido a conteúdos em redes sociais denunciados pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, o Felca.
Confira o projeto e sua justificativa:
Projeto de Lei Ordinária N.º 246/2025
Dispõe sobre a inclusão, nos projetos pedagógicos das escolas públicas municipais, de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil.
Art. 1º As escolas públicas municipais deverão incluir em seus projetos pedagógicos medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil, assegurando a preservação do desenvolvimento físico, emocional e cognitivo da criança, conforme os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se por erotização infantil ou sexualização precoce a exposição de crianças a conteúdos, comportamentos, mensagens, expressões artísticas, ideológicas ou pedagógicas que estimulem, promovam ou naturalizem a sexualidade adulta, de maneira incompatível com a sua idade, maturidade e desenvolvimento psicológico.
Art. 3º São objetivos da presente Lei:
I – Prevenir e combater condutas e práticas que promovam a erotização precoce de crianças no ambiente escolar;
II – Capacitar docentes e equipes pedagógicas para identificação, prevenção e enfrentamento de situações que configurem erotização precoce;
III – Promover orientação técnica baseada no respeito à infância, ao estágio de desenvolvimento da criança e aos valores familiares da comunidade escolar;
IV – Envolver os pais ou responsáveis legais na construção de políticas educacionais que preservem a infância nas instituições de ensino.
Art. 4º É vedada, no ambiente das escolas públicas municipais, a abordagem de temas relacionados à sexualidade de forma dissociada da maturidade cognitiva e emocional da criança, ou que contrariem os valores culturais e familiares predominantes na comunidade escolar.
Parágrafo Único. A abordagem excepcional desses temas, quando estritamente necessária ao currículo, deverá observar critérios técnicos, científicos e éticos, com linguagem compatível à faixa etária, e deverá ser previamente aprovada pelo Conselho Escolar e comunicada aos pais ou responsáveis.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições especializadas para a capacitação dos profissionais da educação, bem como elaborar materiais de apoio voltados à prevenção da erotização infantil e à valorização da infância.
Art. 6º O descumprimento desta Lei sujeitará os responsáveis a apuração administrativa, sem prejuízo das sanções civis, penais e disciplinares cabíveis.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa proteger o desenvolvimento integral das crianças matriculadas na rede pública municipal de ensino, preservando-as de conteúdos ou práticas que venham a antecipar experiências próprias da vida adulta, especialmente no que diz respeito à sexualidade.
A erotização precoce fragiliza o equilíbrio emocional infantil, inverte prioridades no processo educativo e pode comprometer valores essenciais ao amadurecimento saudável da criança. Além disso, há crescente preocupação de pais e educadores com práticas pedagógicas que extrapolam o papel da escola e invadem campos de competência exclusiva da família.
A proposta não visa excluir ou censurar debates acadêmicos, mas sim garantir que temas sensíveis sejam tratados com responsabilidade, maturidade, respeito ao desenvolvimento infantil e em consonância com os valores da comunidade escolar e o princípio constitucional da proteção integral à criança.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei.
Jair Bolsonaro (PL)
Vereador

