Projeto de Lei Ordinária nº 272/2025, de autoria do vereador Victor Forte, que propõe instituir o Dia Municipal do Psicopedagogo, a ser celebrado anualmente em 12 de novembro, está tramitando na Câmara de Balneário Camboriú.
Caso aprovado, passará a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do município.
Segundo Victor, a proposta tem como objetivo reconhecer e valorizar a importância dos psicopedagogos no desenvolvimento educacional e social, especialmente no apoio a crianças e adolescentes com dificuldades de aprendizagem. O projeto também autoriza a prefeitura a promover, na data comemorativa, palestras, seminários e ações educativas voltadas à conscientização sobre o papel desses profissionais no processo de ensino-aprendizagem (a Psicopedagogia integra conhecimentos da Pedagogia, Psicologia, Neurologia, Fonoaudiologia e outras áreas).
De acordo com o vereador, cerca de 30% das crianças em idade escolar apresentam algum tipo de dificuldade de aprendizagem, muitas delas relacionadas a fatores emocionais, neurológicos ou sociais. Nesse contexto, o trabalho dos psicopedagogos é essencial para reduzir a evasão escolar e melhorar a qualidade da educação.
O projeto também ressalta que a criação da data atende a um pedido de profissionais ligados à Associação Brasileira de Psicopedagogia – Seção Santa Catarina (ABPpSC), que buscam maior reconhecimento à categoria.
“A instituição do Dia Municipal do Psicopedagogo representa, portanto, não apenas o reconhecimento e a valorização desses profissionais, mas também um incentivo à reflexão sobre práticas educacionais mais inclusivas e eficazes, fortalecendo a rede de apoio à aprendizagem em Balneário Camboriú”, diz Victor.
Confira abaixo o texto do Projeto
Projeto de Lei Ordinária N.º 272/2025
Institui o Dia Municipal do Psicopedagogo no Município de Balneário Camboriú.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Balneário Camboriú, o Dia Municipal do Psicopedagogo, a ser celebrado anualmente em 12 de novembro.
Art. 2º A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, nesta data, ações de valorização, palestras, seminários e demais eventos educativos relacionados à atuação do psicopedagogo, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância deste profissional no processo de ensino-aprendizagem.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

