O prefeito Leonel Pavan sancionou a Lei Ordinária nº 3.699/2025, aprovada pela Câmara de Vereadores em 9 de outubro, que regulamenta a circulação, fiscalização e aplicação de multas relacionadas ao uso de bicicletas elétricas, ciclomotores, patinetes e outros veículos de mobilidade individual em Camboriú.
Pavan disse que a lei veio para garantir que a mobilidade urbana avance de maneira sustentável e segura para a população.
“Camboriú cresce com responsabilidade e planejamento. Esta lei vem para equilibrar modernidade e segurança”, afirmou.
Objetivo
Com a nova legislação, o município está alinhado às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução nº 996/2023 do CONTRAN.
O objetivo é promover a convivência segura entre pedestres, ciclistas e condutores, além de incentivar o uso responsável de modais sustentáveis.
Circulação
Os ciclomotores devem circular apenas nas pistas de rolamento e ciclorrotas, conduzidos por pessoas habilitadas (com Autorização de Condução de Ciclomotor (ACC) ou CNH categoria A) e sempre com o uso de capacete.
As bicicletas elétricas e patinetes terão circulação permitida prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas — sendo proibida a circulação em calçadas, calçadões e faixas de pedestres.
Para estes equipamentos, a idade mínima para condução é de 16 anos, e 10 anos para passageiros.
Fiscalização
A fiscalização será realizada pelo Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) e pela Autoridade Municipal de Trânsito, com o apoio da Polícia Militar mediante convênio com o Governo do Estado. As infrações estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo retenção e remoção dos veículos quando necessário.
Cadastro
Além disso, a lei prevê a criação de um cadastro municipal para bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos individuais sem registro no RENAVAM. Esse cadastro permitirá identificar proprietários e responsáveis em casos de irregularidades, reforçando a responsabilidade e o controle urbano.
Campanhas
A Prefeitura, por meio do DEMUTRAN, também deverá promover campanhas educativas e de orientação social sobre o uso adequado desses equipamentos, com foco na conscientização e na segurança de todos os usuários das vias públicas.
Multas
Os recursos arrecadados com multas e penalidades serão destinados ao Convênio de Trânsito Municipal, em conformidade com o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo aplicados em ações de educação, sinalização e melhorias no trânsito local.

