Aprovada flexibilização de horários para montagem e desmontagem de eventos em Balneário Camboriú

Foi criada uma flexibilização específica para eventos em ambientes fechados.

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As fotografias são as que aparecerão na urna, durante a votação. Fonte dos dados e imagens TSE.

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A Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú aprovou, na sessão desta terça-feira (28), projeto do vereador Samir Dawud, que altera dispositivos da Lei nº 4.990/2025, que regulamenta os horários de montagem e desmontagem de estruturas de shows e outros eventos realizados no município.

Pela legislação atual essas atividades devem ocorrer entre 7h e 18h, sendo vedado o trabalho noturno, com exceção das festividades de Réveillon na Praia Central e eventos oficiais incluídos no calendário municipal. Com a nova proposta, foi criada uma flexibilização específica para eventos em ambientes fechados, permitindo que a montagem e desmontagem ocorra em horários diferentes dos estabelecidos, desde que haja solicitação formal da parte interessada e autorização por escrito da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, após análise técnica.

O projeto também acrescenta uma inovação ao prever que, nos casos de eventos que se repetem periodicamente, a autorização inicial concedida para os horários de montagem e desmontagem poderá valer para as edições seguintes, salvo determinação contrária da Secretaria.

Confira abaixo o projeto

Projeto de Lei Ordinária N.º 66/2025

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Altera o dispositivo que menciona da Lei n° 4.990/2025, que “dispõe sobre a determinação de horário para montagem e desmontagem de estruturas de shows e outros eventos que sejam efetuados em locais públicos e privados no Município de Balneário Camboriú e dá outras providências”.

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.990, de 22 de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

“Art. 1° …………………………………….

§1º A montagem e desmontagem de estruturas para shows e eventos realizados em ambientes internos poderão ocorrer em horários diferentes dos estabelecidos no caput deste artigo, desde que haja solicitação formal da parte interessada e autorização por escrito da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, após a devida análise.

§2º Nos casos de eventos que se renovam periodicamente, a autorização concedida primariamente para os horários de montagem e desmontagem das estruturas será considerada válida para as edições subsequentes, salvo disposição em contrário da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “Altera o dispositivo que menciona da Lei n° 4.990/2025, que dispõe sobre a determinação de horário para montagem e desmontagem de estruturas de shows e outros eventos que sejam efetuados em locais públicos e privados no Município de Balneário Camboriú e dá outras providências.”

Atualmente, a legislação vigente estabelece horários fixos para a execução das atividades de montagem e desmontagem de estruturas para eventos. No entanto, em determinadas situações, tal restrição pode ocasionar atrasos na conclusão dessas atividades, o que, por sua vez, eleva os custos operacionais para a realização do evento.

Dessa forma, a fim de minimizar tais contratempos e otimizar o processo, proponho que, para eventos realizados em ambientes internos, a montagem e desmontagem das estruturas, mediante solicitação expressa da parte interessada e após a devida análise dos impactos, especialmente no que se refere ao controle de ruídos e ao conforto dos moradores da região, possam ser autorizadas em horários distintos dos atualmente previstos, inclusive no período noturno.

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Essa flexibilização visa proporcionar maior agilidade e eficiência na organização dos eventos, sem comprometer o bem-estar da população ou a ordem pública. Além disso, contribui para que o Município continue sendo um polo atrativo para a realização de eventos culturais e comerciais, gerando benefícios econômicos e sociais para a nossa cidade.

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