Projeto que obriga condomínios a comunicarem casos de violência doméstica será votado hoje pelos vereadores

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Os vereadores de Balneário Camboriú devem votar nesta quarta-feira (29), Projeto de Lei do vereador Kaká Fernandes que estabelece a obrigação de condomínios residenciais e comerciais comunicarem às autoridades os casos, ou indícios, de violência doméstica ou familiar ocorridos em suas dependências.

A proposta tramita no Legislativo desde 2021 e deve gerar debates semelhantes à que obrigava condomínios a denunciarem maus tratos a animais, que gerou resistência devido ao entendimento que violava princípios constitucionais, atribuia a síndicos uma responsabilidade que não é deles e acabou vetado e arquivado.

Confira abaixo o projeto

Projeto de Lei Ordinária N.º 139/2021

DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, A COMUNICAR OS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA QUANDO HOUVER EM SEU INTERIOR, A OCORRÊNCIA, OU INDÍCIOS, DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR.

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Art. 1º Os condomínios residenciais e comerciais localizados no Município de Balneário Camboriú, através de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, havendo a ocorrência, ou indícios, de episódios de violência doméstica ou familiar em suas unidades condominiais ou áreas comuns, deverão encaminhar comunicação sobre os fatos aos órgãos de segurança pública ou ao Programa Abraço à Mulher.

Parágrafo Único. A comunicação a que se refere o caput deste artigo, deverá ser realizada de imediato, por ligação telefônica ou através de qualquer outro meio possível, nos casos de flagrante violência, e, por escrito, nas demais hipóteses, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.

Art. 2º Os condomínios deverão afixar nas áreas de uso comum, comunicação visual e legível, divulgando o disposto na presente Lei, e, incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou administração condominial, quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei, poderá sujeitar o condomínio infrator, garantido o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades administrativas:

I – advertência, quando da primeira autuação da infração;
II – multa, a partir da segunda autuação, a ser imposta pelo órgão judiciário, e estipulada entre 01 a 10 UFMs (unidade fiscal municipal), podendo ser aumentada em caso de reincidência;

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Parágrafo Único. O valor da multa prevista no inciso II poderá ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescentes ou idoso.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que for necessário a sua efetiva aplicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificativa

Caros colegas, o presente projeto de lei visa garantir que, os condomínios residenciais e comerciais, ao terem conhecimento de violência (ou indícios dela) doméstica ou familiar, façam imediatamente o comunicado às autoridades competentes para averiguação dos fatos.

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Observa-se que a conscientização da população sobre a importância de denunciar os casos de violência doméstica e familiar tem aumentado, entretanto, ainda não são suficientes para erradicá-la, motivo pelo qual, outras medidas, como as aqui propostas, devem ser adotadas para que, cada vez mais, os agressores sintam-se coibidos em praticar a barbárie.

De acordo com dados estatísticos oficiais, desde a criação da Lei Maria da Penha em 2006, os índices de violência doméstica continuam crescentes e apavorantes. Verificou-se que o Brasil atualmente ocupa o quinto lugar no ranking mundial da violência contra a mulher. Já no âmbito do Estado de Santa Catarina, esse ocupa o 5º maior índice de homicídio de mulheres decorrente de violência doméstica e familiar e/ou menosprezo pelo gênero feminino.

Atualmente, a violência contra a mulher é considerada pela ONU uma questão de saúde pública, e ainda, uma violação aos direitos humanos. dessa forma, o combate à violência familiar tornou-se compromisso do Estado.

Neste sentido, o Programa Municipal de Proteção à Mulher (ABRAÇO À MULHER), baseado nas estatísticas de atuação desde a sua criação em 2019, já ultrapassou os 14.000 (quatorze mil) atendimentos, mostrando que toda política pública que verse sobre o tema, nunca é demais.

Isto posto, a proposta do presente Projeto de Lei visa contribuir para a significativa diminuição deste índice, haja vista que, Balneário Camboriú é uma cidade considerada vertical, e é no interior dos condomínios que ocorrem a maioria dos casos de violência doméstica, conforme demonstra a documentação em anexo.

Assim, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto, haja vista ser de relevância e interesse social.

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