Oportunidades e riscos de investir na tokenização imobiliária

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(FOLHAPRESS) – A promessa é sedutora: comprar uma fração de um imóvel com poucos cliques, investir em um pedaço de um edifício de luxo e, quem sabe, vender essa participação depois com facilidade -tudo registrado em blockchain.

A tokenização imobiliária vem ganhando espaço no Brasil, com o discurso de democratizar o investimento em imóveis e reduzir a burocracia. Mas o entusiasmo contrasta com um cenário jurídico ainda nebuloso e com riscos que vão muito além do mercado de criptomoedas.

Na prática, tokenizar um imóvel significa transformá-lo em pequenas unidades digitais -os tokens- que representam uma fração de valor ou direito sobre o ativo.

Os defensores da tokenização dizem que o modelo pode abrir o mercado imobiliário para novos perfis de investidor e reduzir a intermediação.

Enquanto especialistas em direito imobiliário alertam para uma confusão entre representação digital e direito de propriedade que exigem cautela.

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Para Felipe Melazzo, vice-presidente da área jurídica da Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), a inovação tecnológica pode transformar o setor, mas é preciso uma regulamentação completa para garantir confiança e estabilidade para todos os envolvidos.

“A tokenização ainda não substitui o sistema tradicional de registro, que continua sendo o único meio legal de transferir uma propriedade no Brasil”, afirma.

O QUE É TOKENIZAÇÃO IMOBILIÁRIA?

Tokenizar um imóvel significa transformar um ativo físico -como um prédio, um terreno ou uma laje corporativa- em unidades digitais negociáveis, chamadas tokens.

Esses tokens são registrados em blockchain, uma tecnologia que funciona como um livro de registros que permite rastrear e validar cada transação, e representam direitos econômicos vinculados ao imóvel, como participação em receitas ou promessa de rentabilidade.

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Em teoria, o investidor pode comprar, vender ou receber rendimentos proporcionais ao seu token, como se fosse dono de um pequeno pedaço do imóvel.

Exemplo: um imóvel de R$ 1 milhão pode ser dividido em 1.000 tokens de R$ 1.000 cada. Cada comprador adquire uma fração econômica, mas não a propriedade registrada.

No entanto, não há ainda regulamentação específica.

TOKENIZAÇÃO DÁ DIREITO À PROPRIEDADE DO IMÓVEL?

Não. Pela legislação brasileira, a propriedade só muda de dono com registro no cartório de imóveis, conforme o Código Civil.

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O token, por si só, não substitui o registro. Quem compra um token normalmente adquire um direito econômico, uma promessa de rendimento, e não o direito real sobre o imóvel.

O registro de imóveis é o único meio legal de garantir a propriedade no Brasil.

A TOKENIZAÇÃO IMOBILIÁRIA É LEGALIZADA NO BRASIL?

Não é proibida, mas opera em zona cinzenta. Plataformas operam amparadas por contratos privados e pela regulamentação geral do mercado de capitais, quando os tokens configuram valores mobiliários.

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) já alertou que determinadas estruturas podem exigir registro e supervisão.

A Lei das Criptomoedas (14.478, de 2022) regula prestadores de serviços de ativos virtuais, mas não define regras específicas para tokenização de imóveis.

A tokenização que é permitida hoje se restringe a ativos digitais baseados em direitos obrigacionais, como contratos de investimento que dão direito a fluxos de renda (como aluguéis), mas não representa a propriedade direta do imóvel.

Houve uma tentativa pelo Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) de regulamentar o tema em agosto de 2025, mas a norma foi suspensa pela Justiça Federal em outubro do mesmo ano.

QUAIS SÃO AS VANTAGENS APONTADAS POR DEFENSORES DO MODELO?

– Baixo valor de entrada: é possível investir com poucos milhares de reais

– Diversificação: o investidor pode aplicar em diferentes imóveis sem precisar comprar um inteiro

– Liquidez potencial: em tese, tokens podem ser negociados de forma mais ágil do que um imóvel físico

– Menos burocracia: parte do processo é automatizada por smart contracts

QUAIS OS RISCOS DA TOKENIZAÇÃO IMOBILIÁRIA?

1. Insegurança jurídica

– O token não transfere propriedade

– Sem registro real no cartório, o investidor pode ter apenas um direito obrigacional —ou uma promessa de remuneração

2. Falta de regulamentação específica

Não há normas claras sobre:

– como registrar tokens vinculados a imóveis

– como funciona a relação entre token e matrícula do imóvel

– se a emissão do token é ou não um valor mobiliário

3. Tributação sem regras

– Não há padronização para tributar ganho de capital ou rendimentos de tokens lastreados em imóveis

4. Liquidez incerta

– Apesar da propaganda, o mercado secundário ainda é pequeno. Investidores podem levar meses para revender tokens.

5. Risco de conflito com o imóvel físico

– Penhora, usucapião, dívidas e disputas judiciais sobre o imóvel podem afetar detentores de tokens, mesmo que eles não tenham direito real

– Sem norma clara que conecte o token ao registro imobiliário, prevalece o sistema cartorial tradicional

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