Com 15 votos, a Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú aprovou, na sessão desta terça-feira (25), o Projeto de Lei Ordinária 264/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui oficialmente o Dia Municipal do Atleta Paralímpico e a Semana Municipal de Incentivo ao Esporte Paralímpico no calendário oficial da cidade.
O Dia Municipal do Atleta Paralímpico será celebrado anualmente em 22 de setembro, na mesma data em que ocorre o Dia Nacional do Atleta Paralímpico.
A Semana Municipal de Incentivo ao Esporte Paralímpico ocorrerá logo após essa data, com programação voltada à promoção do esporte adaptado e à ampliação da participação de pessoas com deficiência nas práticas esportivas.
Balneário Camboriú tem acumulado, ao longo dos anos, diversos destaques no paradesporto, atletas que representam o município em competições regionais, estaduais, nacionais e até internacionais.
A aprovação do projeto reforça esse protagonismo e vem para ampliar a visibilidade e o reconhecimento desses atletas.
Confira o projeto
Projeto de Lei Ordinária N.º 264/2025
Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Balneário Camboriú o Dia Municipal do Atleta Paralímpico, a ser realizado, anualmente, em 22 de setembro, e a Semana Municipal de Incentivo ao Esporte Paralímpico.
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Balneário Camboriú o “Dia Municipal do Atleta Paralímpico”, a ser realizado, anualmente, em 22 de setembro, concomitante ao Dia Nacional do Atleta Paralímpico na respectiva data e próximo ao Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência comemorado no dia 21 de setembro.
Art. 2º Fica incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município a Semana Municipal de Incentivo ao Esporte Paralímpico, a ser realizada posteriormente ao Dia Municipal do Atleta Paralímpico como forma de estimular a prática esportiva por pessoas com deficiência.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Incentivo ao Esporte Paralímpico tem a missão de sensibilizar a sociedade acerca de temáticas pertinentes à causa, promover ações integradas entre órgãos públicos e entidades, divulgar e valorizar o esporte adaptado/paralímpico, e incentivar a participação de pessoas com deficiência auditiva, física, visual, intelectual, mental, sensorial, múltipla, do transtorno do espectro autista e outras.
Art. 3º Deverá ser elaborado e divulgado o cronograma que contemple a realização das atividades em todos os dias da “Semana Municipal de Incentivo ao Esporte Paralímpico”, podendo a Administração Municipal firmar convênios e parcerias para promoção da semana comemorativa.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Submeto à consideração dessa colenda Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que “Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Balneário Camboriú o Dia Municipal do Atleta Paralímpico, a ser realizado, anualmente, em 22 de setembro, e a Semana Municipal de Incentivo ao Esporte Paralímpico.”
A presente proposta tem como finalidade homenagear os atletas celebrando as suas conquistas e desempenho junto às modalidades paradesportivas e paralímpicas, trazendo o esporte adaptado como ferramenta de inclusão social, combate ao preconceito e capacitismo e conscientizando a sociedade sobre os desafios enfrentados pelos para-atletas.
A instituição do Dia Municipal do Atleta Paralímpico e da Semana Municipal de Incentivo ao Esporte Paralímpico tem como objetivo promover e valorizar as práticas esportivas voltadas às pessoas com deficiência, contribuindo para sua inclusão social e fortalecimento da cidadania, com respeito à diversidade e às necessidades específicas dessa parcela da população, reconhecendo o esporte como direito fundamental de todos os cidadãos.
Nesse contexto, as atividades promovidas ao longo da semana comemorativa possibilitarão a vivência e aproximação de diferentes modalidades paralímpicas/paradesportivas, interação social e fortalecimento de vínculos comunitários junto aos atletas moradores/residentes no Município que passam a ser reconhecidos por meio de suas conquistas esportivas.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei, a esse colendo Parlamento, a fim de materializarmos essa importante propositura, pleiteando-se pela sua apreciação e favorável deliberação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal

