O Projeto de Lei Ordinária 325/2025 começou a tramitar na Câmara de Balneário Camboriú na sexta-feira (5), em regime de urgência. A proposta, enviada pelo Poder Executivo, altera e revoga diversos dispositivos da Lei Municipal nº 3.344/2011, e atualiza o Sistema Municipal de Esportes do município.
Segundo a mensagem encaminhada pela prefeita Juliana Pavan, o objetivo é modernizar, atualizar e reorganizar pontos da legislação em vigor há mais de uma década, adequando o sistema esportivo municipal ao crescimento das modalidades, às novas demandas da comunidade esportiva e ao avanço das políticas públicas de esporte.
Reestruturação do Conselho Municipal de Esportes
O projeto modifica a composição e as atribuições do Conselho Municipal de Esportes (CME). O órgão passará a ter 10 membros, entre representantes da FME, secretarias municipais, área universitária, associações esportivas, entidades empresariais, federações e paratletas.
Entre as atribuições do Conselho, o texto inclui novas competências, como interpretar a legislação esportiva e sugerir eventos para o calendário oficial de atividades esportivas.
Os mandatos serão de dois anos, com possibilidade de recondução por mais um ano.
Mudanças no FUNDESPORTEBC
O texto também atualiza o funcionamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte (FUNDESPORTEBC), detalhando como os recursos poderão ser aplicados, desde projetos educacionais e capacitações até eventos esportivos e ações de esporte de rendimento. A proposta proíbe o uso dos recursos do Fundo para obras, conservação de imóveis e despesas de capital.
Uma Comissão Especial de Análise, formada por profissionais da Fundação Municipal de Esportes e conselheiros do CME, será responsável por selecionar os projetos que receberão apoio financeiro. A FME poderá publicar até dois editais por ano para inscrição das propostas.
O projeto reforça ainda a exigência de cronograma físico-financeiro para execução das iniciativas beneficiadas, que deverão prestar contas etapa por etapa.
Bolsa Atleta Municipal é atualizada e ganha novas regras
O Programa Bolsa Atleta Municipal também passa por atualizações. O PL inclui entre os beneficiários as modalidades surdolímpicas e adequa critérios de idade mínima, seguindo o Programa de Rendimento da Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE). Para modalidades não previstas pela FESPORTE, a idade mínima será de 14 anos.
A bolsa será concedida por até 12 meses, com início contado a partir do protocolo do pedido. O texto autoriza a criação de uma parcela adicional, mediante critérios definidos em edital.
A seleção dos atletas será feita por uma Comissão Especial, sem ônus aos cofres públicos, composta por profissionais da FME e conselheiros do CME.
Confira o projeto
Projeto de Lei Ordinária N.º 325/2025
“Altera e revoga os dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 3.344, de 15 de setembro de 2011, que “Cria o Sistema Municipal de Esportes de Balneário Camboriú, e dá outras providências.””
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 3.344, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ao Conselho Municipal de Esportes de Balneário Camboriú, órgão colegiado com funções consultivas, deliberativas, e fiscalizadoras em matéria de esporte, sem prejuízo das normas vigentes, compete:
……………………………….
XIV – interpretar a legislação esportiva nacional, estadual e municipal, e zelar pelo seu cumprimento;
XV – sugerir eventos para o calendário municipal de atividades esportivas;
……………………………….” (NR)
Art. 2º O art. 6º da Lei Municipal nº 3.344, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O Conselho Municipal de Esportes de Balneário Camboriú – CME será constituído de 10 (dez) membros:
I – pelo Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esportes de Balneário Camboriú, como membro nato;
II – pelos seguintes membros, nomeados pela Prefeita Municipal de Balneário Camboriú:
a) 01 (um) representante indicado pela Secretaria de Educação, sendo professor da área de Educação Física da rede municipal;
b) 01 (um) representante indicado pela Secretaria de Saúde;
c) 01 (um) representante indicado pela Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família;
d) 01 (um) representante da Procuradoria do Município;
e) 01 (um) representante da área Universitária, sendo professor Universitário de Educação Física;
f) 01 (um) representante de Paratletas, indicado pelas Associações e Entidades de Paratletas;
g) 01 (um) representante das Associações esportivas, eleito pela categoria;
h) 01 (um) representante de entidade empresarial do Município;
i) 01 (um) representante do esporte ligado a Federação com sede em Balneário Camboriú.
§ 1º Os Conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por 01 (um) ano.
§ 2º Os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Esportes serão eleitos, dentre os membros nomeados.” (NR)
Art. 3º O art. 18 da Lei Municipal nº 3.344, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. As disponibilidades dos recursos do FUNDESPORTEBC serão aplicadas em projetos que visem fomentar e estimular o desenvolvimento do esporte no Município de Balneário Camboriú, podendo ser distribuídos entre os itens conforme segue, em valores indicados pelo Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esportes:
I – destinados ao esporte com caráter educacional;
II – destinado à capacitação por meio de cursos, oficinas, seminários e similares;
III – destinados à organização e realização de eventos esportivos locais, com caráter competitivo, de integração e/ou participação, municipais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais; e
IV – destinados ao esporte de rendimento, visando obter resultados, apoiar treinamento e a participação de atletas e equipes não profissionais, representantes da cidade em competições esportivas.
§ 1º Os projetos relacionados ao esporte de rendimento deverão estar de acordo com o planejamento de modalidades e competições da Fundação Municipal de Esportes.
§ 2º É vedada à aplicação de recursos do FUNDESPORTEBC em projetos de construção ou conservação de bens imóveis e em despesas de capital pelo proponente.” (NR)
Art. 4º Fica acrescido o art. 18-A à Lei Municipal nº 3.344, de 15 de setembro de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 18-A. Os projetos beneficiados pelo FUNDESPORTEBC serão selecionados por uma Comissão Especial de Análise constituída por 06 (seis) membros sendo eles:
I – 04 (quatro) Profissionais de Educação Física da Fundação Municipal de Esportes de Balneário Camboriú indicados pelo Diretor Presidente;
II – 02 (dois) Conselheiros do Conselho Municipal de Esportes de Balneário Camboriú – CMEBC, indicados pelo Presidente do Conselho.” (NR)
Art. 5º O art. 19 da Lei Municipal nº 3.344, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. Os interessados na obtenção de apoio financeiro deverão apresentar seus projetos à Fundação Municipal de Esportes, através do Protocolo Eletrônico da Administração Municipal, que os encaminhará à Comissão Especial de Análise do FUNDESPORTEBC.
§ 1º A Fundação Municipal de Esportes poderá realizar anualmente até dois editais, para inscrição dos projetos que pretendam se beneficiarem do financiamento do FUNDESPORTEBC.
§ 2º A Comissão Especial de Análise do FUNDESPORTEBC se reunirá no mínimo uma vez por ano, para analisar, aprovar ou rejeitar projetos apresentados que serão executados.
§ 3º Cabe à Fundação Municipal de Esportes de Balneário Camboriú estabelecer critérios que garantam que os projetos apoiados sejam executados nos termos do art. 20 desta Lei, prevendo inclusive valor limite por projeto a se aprovado, em cada linha de incentivo.” (NR)
Art. 6º O caput do art. 20 da Lei Municipal nº 3.344, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. O projeto esportivo deverá, necessariamente, conter cronograma de execução físico-financeira, que habilitará o proponente ao recebimento do financiamento parcial após a prestação de contas de cada etapa, que será objeto de análise pela Comissão Especial de Análise.
……………………………….” (NR)
Art. 7º O art. 23 da Lei Municipal nº 3.344, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. O FUNDESPORTEBC será administrado pela Fundação Municipal de Esportes de Balneário Camboriú – FMEBC, cabendo à Comissão Especial de Análise aprovar o plano de aplicação.
Parágrafo único. O ordenador de despesas do FUNDESPORTEBC será o Diretor-Presidente da FMEBC.” (NR)
Art. 8º O Capítulo VII da Lei Municipal nº 3.344, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “CAPITULO VII – DO PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL”
Art. 9º O art. 27 da Lei Municipal nº 3.344, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. ………………….
I – valorizar e apoiar atletas e paratletas participantes do esporte educacional e do esporte de alto rendimento;
……………………………….
§ 2º O Programa Bolsa Atleta Municipal atenderá as modalidades olímpicas, paraolímpicas e surdolímpicas, com prioridade aquelas em que o Município vem sendo representado em eventos oficiais de âmbito municipal, estadual, nacional, internacional e mundial.
§ 3º Serão obrigatoriamente contempladas no programa Bolsa Atleta as modalidades previstas no Programa de Rendimento da Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE);
§ 4º Fica a Fundação Municipal de Esportes autorizada a incluir no Programa Bolsa Atleta as modalidades não previstas no Programa de Rendimento da Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE) para atleta ou paratleta que possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos.” (NR)
Art. 10. O art. 29 da Lei Municipal nº 3.344, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. A Bolsa Atleta Municipal será concedida pelo prazo de no máximo 12 (doze) meses.
§ 1º Todo contrato terá seu início a partir da data do seu protocolo eletrônico e encerrado sempre no mês de dezembro do corrente ano, não podendo o mesmo ser retroativo a datas anteriores.
§ 2º O Programa Bolsa Atleta Municipal será pago em 12 (doze) parcelas iguais, ficando autorizado ao Poder Executivo Municipal a concessão de parcela adicional mediante critérios definidos em edital.” (NR)
Art. 11. O art. 31 da Lei Municipal nº 3.344, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. Os esportistas beneficiados por esta Lei serão selecionados por uma Comissão Especial de Análise do Programa Bolsa Atleta Municipal constituída por 06 (seis) membros, sendo eles:
I – 04 (quatro) Profissionais de Educação Física da Fundação Municipal de Esportes de Balneário Camboriú indicados pelo Diretor Presidente; e
II – 02 (dois) Conselheiros do Conselho Municipal de Esportes de Balneário Camboriú – CMEBC, indicados pelo Presidente do Conselho.
§ 1º Os integrantes que compor a Comissão Especial de Análise do Programa Bolsa Atleta exercerão suas atividades sem ônus aos cofres públicos municipais, por ser considerada de relevante interesse público.
§ 2º A Comissão Especial de que trata o caput deste artigo terá suas atividades e atribuições regulamentadas por Decreto.” (NR)
Art. 12. O art. 32 da Lei Municipal nº 3.344, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. …………………..
I – possuir idade mínima conforme o quadro de idades divulgado pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE) no ano imediatamente anterior àquela em tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa Atleta Municipal;
II – possuir idade mínima de 14 (catorze) anos para outras modalidades não olímpicas incluídas pela Fundação Municipal de Esportes no Programa Bolsa Atleta;
……………………………….
VI – estar em plena atividade esportiva e residir em Balneário Camboriú ou nos municípios limítrofes (Camboriú, Itajaí ou Itapema);
……………………………….
§ 1º Com o deferimento da concessão da Bolsa Atleta Municipal, torna-se obrigatória ao requerente a representação do Município ou entidades municipais, em competições promovidas ou consideradas de interesse da Fundação Municipal de Esportes de Balneário Camboriú.
……………………………….” (NR)
Art. 13. Ficam revogados o inciso VI do art. 5º, o § 5º do art. 27, e o inciso VIII do art. 32 da Lei Municipal nº 3.344, de 15 de setembro de 2011.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Submeto à consideração dessa colenda Casa Legislativa, para análise e deliberação, o incluso Projeto de Lei que “Altera e revoga os dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 3.344, de 15 de setembro de 2011, que “Cria o Sistema Municipal de Esportes de Balneário Camboriú, e dá outras providências.””
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar, modernizar e aprimorar dispositivos da Lei Municipal nº 3.344, de 15 de setembro de 2011, que institui o Sistema Municipal de Esportes de Balneário Camboriú. Trata-se de um passo importante para o futuro do esporte no Município, promovendo ajustes necessários após mais de uma década de vigência da norma e refletindo o avanço das políticas públicas, das modalidades esportivas e das demandas da comunidade esportiva como um todo.
As alterações propostas reorganizam a estrutura e as competências do Conselho Municipal de Esportes, bem como o funcionamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte de Balneário Camboriú – FUNDESPORTEBC, atualizando critérios de seleção, análise e execução dos projetos, garantindo mais transparência, eficiência e alinhamento ao planejamento esportivo municipal.
O projeto ainda aperfeiçoa o Programa Bolsa Atleta Municipal, trazendo inovações essenciais, como a inclusão dos atletas surdolímpicos, assegurando reconhecimento, igualdade de oportunidades e valorização de modalidades que representam a diversidade do esporte. Também se regulamenta a possibilidade de pagamento de parcela adicional aos beneficiários, fortalecendo o apoio àqueles que dedicam sua trajetória a representar Balneário Camboriú. Ademais, adequa-se a idade mínima de participação, alinhando-a ao Programa de Rendimento da Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE).
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei a esse colendo Parlamento, em regime de urgência, a fim de materializarmos essa importante propositura, pleiteando-se pela sua apreciação e favorável deliberação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal.
