O Projeto de Lei Ordinária 324/2025 começou a tramitar na Câmara de Balneário Camboriú na quinta-feira (4). A proposta, do vereador Elton Garcia, acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.973/2016, que instituiu a Semana Municipal do Antigomobilismo, em 2016, para oficializar também o Dia Municipal do Antigomobilismo.
Pelo texto, o dia comemorativo será celebrado anualmente na primeira semana de setembro, integrado à já existente Semana do Antigomobilismo, passando a constar no calendário oficial de eventos do município.
O projeto estabelece que o Dia Municipal do Antigomobilismo tem como propósito valorizar a cultura automotiva, incentivar a preservação e restauração de veículos antigos e promover ações de turismo e lazer, por meio de exposições, encontros e passeios de carros antigos.
A proposta também prevê a integração entre clubes, colecionadores, entidades culturais e o Poder Público, além de estimular a participação da população em atividades que resgatem a história do transporte e da indústria automotiva.
Confira o projeto completo
Projeto de Lei Ordinária N.º 324/2025
Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.973, de 2016, que “Institui a Semana Municipal do Antigomobilismo”, para instituir o “Dia Municipal do Antigomobilismo”.
Art. 1º Fica alterado o texto da ementa da Lei Municipal nº 3.973, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui o ‘Dia Municipal do Antigomobilismo’ e a ‘Semana Municipal do Antigomobilismo’ no município de Balneário Camboriú.”
Art. 2º Fica acrescido o art. 2º-A ao texto da Lei Municipal nº 3.973, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º-A Fica instituído o ‘Dia Municipal do Antigomobilismo’, a ser comemorado anualmente na primeira semana do mês de setembro, como parte integrante da Semana Municipal do Antigomobilismo, sendo incluído no calendário oficial de eventos do município.
Parágrafo único. O “Dia Municipal do Antigomobilismo” tem por objetivo:
I – Valorizar o antigomobilismo como manifestação cultural, histórica e social;
II – Estimular a preservação e a restauração de veículos antigos e clássicos, reconhecendo seu valor como patrimônio histórico e tecnológico;
III – Promover o turismo e o lazer por meio da realização de exposições, encontros e passeios de veículos antigos;
IV – Integrar clubes, colecionadores, entidades culturais e o Poder Público em ações que reforcem o reconhecimento da cultura automotiva;
V – Incentivar a participação da população em eventos que promovam a história e a memória do transporte e da indústria automotiva.”
Art. 3º Fica acrescido o art. 2º-B ao texto da Lei Municipal nº 3.973, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º-B O Poder Executivo Municipal poderá, por meio da Secretaria de Turismo, da Fundação Cultural e de outros órgãos competentes, apoiar e promover atividades alusivas ao ‘Dia Municipal do Antigomobilismo’, em parceria com clubes de carros antigos, entidades culturais e a iniciativa privada.”
Art. 4º Fica acrescido o art. 2º-C ao texto da Lei Municipal nº 3.973, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º-C As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, vedada a criação de novas despesas sem a devida previsão legal e orçamentária.”
Art. 5º Fica alterado o texto do Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal nº 3.973, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …………………………………………
Parágrafo único. A semana será comemorada anualmente na primeira semana do mês de setembro de cada ano.”
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A presente proposição tem por objetivo acrescentar dispositivos à Lei Municipal nº 3.973, de 2016, a fim de instituir formalmente o “Dia Municipal do Antigomobilismo” dentro da Semana Municipal do Antigomobilismo, celebrada anualmente na primeira semana de setembro no município de Balneário Camboriú.
A criação do Dia Municipal do Antigomobilismo fortalece o reconhecimento dessa manifestação cultural, histórica e social, que preserva a memória automotiva, incentiva a restauração de veículos antigos e estimula o turismo e o lazer. Os eventos ligados ao antigomobilismo reúnem clubes, colecionadores, entidades e a comunidade local, promovendo integração, cultura e valorização do patrimônio histórico.
A proposta aprimora e complementa a legislação vigente, também atualizando a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.973/2016, garantindo maior clareza normativa e melhor organização do texto legal.
Importante destacar que a iniciativa não gera despesas obrigatórias ao Município, uma vez que se limita à inclusão de data comemorativa e à autorização de apoio institucional já previsto em práticas consolidadas no âmbito municipal.
Diante do exposto, solicito o apoio das vereadoras e dos vereadores para aprovação da presente iniciativa, por sua relevância cultural, turística e histórica para Balneário Camboriú.
Elton Garcia (PSD)
Vereador.

