Podem haver mudanças nas regras das audiências públicas em Balneário Camboriú para 2026

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O Projeto de Lei Ordinária nº 342/2025, de autoria do vereador Aldemar ‘Bola’ Pereira, com subscrição do vereador Elton Garcia começou a tramitar nesta semana na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú. 

A proposta altera dispositivos da Lei nº 4.139/2018, que estabelece normas para a realização de audiências públicas no âmbito do Poder Executivo, Legislativo, autarquias e conselhos municipais. O projeto deve ser discutido ao longo de 2026.

Entre as principais mudanças, o texto prevê que as audiências públicas possam ser realizadas no plenário da Câmara de Vereadores ou em outras regiões do município, ampliando os locais possíveis para os debates. Atualmente, a legislação utiliza como referência prioritária o plenário do Legislativo, mas o que ocorreu neste ano foi que, por conta das próprias sessões da Câmara, as discussões do Plano Diretor precisaram ocorrer no auditório do Centro Educacional Municipal (CEM) Vereador Santa.

Outra alteração diz respeito aos horários das audiências públicas. Pelo projeto, elas poderão ocorrer em qualquer dia, com início preferencial entre 14h e 17h30, devendo ser encerradas, impreterivelmente, até 20h30. Caso o tema não seja concluído ou pacificado dentro desse período, o texto prevê a realização de novas audiências para dar continuidade às discussões, quantas vezes forem necessárias.

O projeto também modifica dispositivos sobre a convocação e divulgação das audiências públicas, determinando que os editais passem a informar, além do tema, data, horário e local, as formas de inscrição para manifestação dos interessados e a indicação do órgão responsável pela elaboração da ata e pelo registro público da audiência.

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Outro ponto relevante é a inclusão de um novo artigo que autoriza o Poder Executivo a regulamentar a lei, no prazo de até 60 dias após eventual sanção, podendo editar decreto para definir critérios de registro e publicidade das audiências, participação digital ou híbrida, além do modelo de relatório final e das respostas às contribuições recebidas pela população.

Confira o projeto

Projeto de Lei Ordinária N.º 342/2025

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Ordinária n° 4.139 de 13 de junho de 2018 que “Dispõe sobre normas para realização de audiência públicas do poder executivo, poder legislativo, autarquias, conselhos municipais de Balneário Camboriú”

Art.1°. Fica alterada a redação do art. 1° da Lei Ordinária n° 4.139 de 13 de junho de 2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 1°. As Audiências Públicas realizadas pelo Poder Executivo, Poder Legislativo, Autarquias, Conselhos Municipais ou em que estes órgãos sejam parte interessada poderão ocorrer no plenário da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, sem prejuízo de estabelecer audiências públicas em outras regiões dentro do Município de Balneário Camboriú”.

Art. 2°. Fica alterado o art. 2° da Lei Ordinária n° 4.139 de 13 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de §1º e §2º:

“Art. 2°. As Audiências Públicas poderão ser realizadas em qualquer dia, com início preferencialmente das quatorze horas até às dezessete horas e trinta minutos.

§1°. As sessões deverão ser encerradas, impreterivelmente, até às vinte horas e trinta minutos.

§2°. Não sendo concluído ou pacificado o assunto em pauta até o horário previsto no §1º deste artigo, caberá ao solicitante, juntamente com os interessados, promover nova diligência para a realização de outra Audiência Pública, que dará continuidade aos trabalhos, repetindo-se o procedimento quantas vezes forem necessárias até a conclusão final.”

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Art. 3°. Fica alterada a redação dos incisos I, II, IV e acrescido o inciso VI ao art. 4º da Lei Ordinária n° 4.139 de 13 de junho de 2018,que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ……………………………………

I – o tema da discussão;

II – a data, horário e local;

III – ……………………………………;

IV – as formas de inscrição para manifestação dos interessados;

V – ……………………………………;

VI – indicação do órgão responsável pela ata e registro público da audiência.”

Art. 4°. Fica acrescido o art. 4º-B à Lei Ordinária n° 4.139 de 13 de junho de 2018, com a seguinte redação:

“Art. 4º-B O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo editar decreto para dispor sobre:

I – formas de registro e publicidade das audiências;

II – critérios de participação digital e híbrida;

III – modelo de relatório final e de resposta às contribuições recebidas.”

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

De autoria:

Bola (PSD)

Vereador 

Vereadores que subscrevem:

Elton Garcia (PSD)

Vereador 

A redação original foi utilizada de parâmetro para a realização das audiências públicas do Plano Diretor, definindo métricas de validade e condescendência para participação obrigatória em somente um local, sendo este o plenário da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú.

No entanto, a norma encontra-se em inconformidade com a redação permeada pela Resolução 25/2005, art. 5°, inciso II, que orienta a garantia da alternância dos locais de discussão das audiências públicas realizadas para elaboração do Plano Diretor, instrumento formal mais importante para a cidade. 

Sendo assim, por analogia, a presente proposta de lei tem por objetivo ampliar a participação popular nas audiências públicas facilitando a opinião democrática de várias atividades do Executivo e do Legislativo. 

Além do mais, a atual alteração procura atribuir uma margem de discricionariedade do usufruidor da norma para que possa regular como bem entender as dinâmicas da audiência a ser realizada.

De autoria:

Bola (PSD)

Vereador 

Vereadores que subscrevem:

Elton Garcia (PSD)

Vereador.

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