TRF-1 reconhece Dilma Rousseff como anistiada e fixa indenização de R$ 400 mil por danos morais

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A 6ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) reconheceu a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) como anistiada política e fixou uma indenização de R$ 400 mil por danos morais em razão das perseguições e torturas sofridas por ela durante a ditadura militar, além do direito à reparação econômica em prestação “mensal, permanente e continuada”.

A decisão do colegiado altera parcialmente a sentença anterior, que havia restringido esse segundo pagamento a uma parcela única de R$ 100 mil determinada pela Comissão da Anistia.

O valor da prestação mensal a que Dilma terá direito ainda será calculado, de acordo com a sentença do TRF-1, com base na remuneração que ela recebia ao ser afastada do trabalho, na ditadura.

Enquanto a União e a Comissão de Anistia defendiam a quitação por meio de prestação única, limitada a R$ 100 mil, o TRF-1 entendeu que, por possuir vínculo laboral com a Fundação de Economia e Estatística à época da perseguição, Dilma faz jus ao regime de prestação mensal previsto no artigo 5º da lei nº 10.559/2002.

A decisão estabelece que o valor da pensão deve ser equivalente ao que a ex-presidente receberia se estivesse na ativa, considerando a evolução funcional que teria tido na carreira se não tivesse sido afastada por motivos políticos.

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Os magistrados destacaram a “excepcional gravidade” dos atos praticados contra Dilma Rousseff. O acórdão detalha que ela foi submetida a sessões sucessivas de choques elétricos, pau-de-arara, afogamentos e isolamento absoluto, que resultaram em sequelas físicas permanentes.

Diante da brutalidade das violações aos direitos humanos, a União tentou argumentar a ocorrência de prescrição (perda do prazo para processar), mas o tribunal rejeitou a tese.

Os juízes reafirmaram que ações de reparação por danos morais decorrentes de atos de tortura e perseguição política são imprescritíveis, pois o direito à dignidade humana não se esgota com o tempo.

Em seu voto, o desembargador Flávio Jardim ressaltou que a anistia é um instrumento de reconciliação social. Ele enfatizou que “a reparação completa à anistiada política não é apenas um ato de justiça individual, mas uma contribuição essencial para a reconciliação social duradoura”, reforçando que perseguições políticas são incompatíveis com o Estado de Direito.

A decisão extingue o processo com resolução de mérito, confirmando a condição de anistiada política de Dilma Rousseff e impondo à União a obrigação de atualizar os pagamentos devidos conforme os critérios da Justiça.

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Em maio, a Comissão de Anistia havia aprovado o reconhecimento de Dilma como anistiada política, pedido que havia sido rejeitado em 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).

Protocolado em 2002, o pedido de indenização da petista foi suspenso, por pedido da própria, quando ela assumiu o cargo de ministra de Estado e seguiu paralisado enquanto ela foi presidente da República. Depois do impeachment, em 2016, ela recorreu para que a solicitação voltasse a tramitar.

Em abril de 2022, a ministra Damares Alves negou o pedido de indenização. A defesa da ex-presidente recorreu.

Nos anos 1970, Dilma integrou organizações de oposição à ditadura, entre as quais a VAR-Palmares, um dos principais grupos da luta armada. Foi presa e torturada.

Em depoimento em 2001, ela descreveu ter sido submetida a pau-de-arara, choques elétricos e palmatória. e ter levado socos no rosto, o que gerou consequências duradouras.

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