O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública contra o município de Balneário Camboriú para questionar a criação e a manutenção de cargos comissionados e funções de confiança sem atribuições definidas em lei. A prefeitura emitiu nota, na tarde desta sexta-feira (16) rebatendo e informando que a situação está regularizada. Entenda abaixo.
O que diz o MP
Em resposta à ação do MP, o Poder Judiciário concedeu uma liminar em 19 de dezembro de 2025 determinando o cumprimento imediato da decisão, com a cessação das nomeações, designações e manutenções de servidores nesses cargos. No entanto, até o momento a ordem judicial não teria sido cumprida pela administração municipal.
Diante disso, o MPSC informou que adotará todas as medidas legais cabíveis para assegurar a efetividade da decisão, incluindo a apuração de eventual responsabilização do gestor público pelo descumprimento da ordem judicial.
A atuação do Ministério Público busca garantir a regularidade da estrutura administrativa municipal, proteger o patrimônio público e impedir a burla ao concurso público.
A ação civil pública foi proposta pela 9ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú após uma apuração que identificou irregularidades na Lei Municipal n. 5.001/2025, posteriormente alterada por outras normas.
Segundo o MPSC, a legislação teria criado um grande número de cargos em comissão e funções de confiança sem a descrição clara, específica e individualizada de suas atribuições, ‘em afronta direta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e exigência de prévio concurso público’.
De acordo com o levantamento realizado pela Promotoria de Justiça, foram identificados 241 cargos em comissão com atribuições genéricas, imprecisas ou incompatíveis com o regime constitucional, além de outros 43 cargos em comissão e 23 funções de confiança que nem sequer têm atribuições definidas em lei.
Na prática, a norma municipal teria criado os cargos, mas não estabelecido quais atividades deveriam ser efetivamente desempenhadas, o que inviabiliza o controle da legalidade dos atos administrativos e amplia indevidamente a margem de discricionariedade da administração.
O Ministério Público ressalta que os cargos em comissão são uma exceção à regra constitucional do concurso público e somente se justificam quando destinados exclusivamente ao exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento. Para que essa exceção seja válida, é indispensável que as atribuições estejam expressamente previstas em lei, o que não teria ocorrido no caso analisado. A delegação dessa definição para atos infralegais, como regimentos internos ou decisões administrativas, é considerada inconstitucional.
Com base nessas constatações, a Justiça determinou, em caráter de urgência, a suspensão imediata das nomeações e a proibição de novas designações para os cargos e funções questionados até que haja legislação válida que descreva adequadamente suas atribuições. Apesar da clareza da decisão judicial, o MPSC informou que o Município teria optado por não cumprir a ordem, mantendo a situação considerada irregular.
Prefeitura emitiu nota negando a situação

Através de nota enviada à imprensa, a prefeitura informou que a estrutura de cargos comissionados e funções de confiança do Poder Executivo foi concebida e implementada em conformidade com a Constituição Federal, observando critérios técnicos, legais e alinhados às mais modernas práticas da administração pública.
O governo municipal afirma que as funções de confiança possuem atribuições expressamente previstas na Lei Municipal nº 5.001/2025, mais especificamente em seu Anexo II, que define de forma clara e específica as atividades inerentes a cada função. Da mesma forma, os cargos de provimento em comissão integram uma modelagem administrativa contemporânea, estruturada por níveis e categorias, todos — sem exceção — destinados ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, como determina o ordenamento constitucional.
Segundo a prefeitura, esse modelo foi adotado para conferir maior racionalidade, dinamismo, eficiência e organização à Administração Municipal, ‘alinhando Balneário Camboriú a práticas já consolidadas em outros entes federativos e amplamente discutidas no âmbito da gestão pública’. Foi destacado ainda que trata-se de um formato utilizado por municípios de grande porte, por estados e também pela União. Nesse arranjo, as atribuições dos cargos — assim como a sua vinculação exclusiva às funções de direção, chefia e assessoramento, conforme o nível hierárquico e o grau de complexidade de cada um — estão expressamente previstas na lei que os instituiu. Aos regimentos internos, que são instrumentalizados por Decreto, cabe apenas a organização funcional das unidades administrativas, sem qualquer inovação ou conflito com o texto legal.
Foi destacado também que quanto à informação de que o Município teria descumprido deliberadamente decisão judicial liminar, a Prefeitura esclarece que tal interpretação não corresponde aos fatos.
O Município tomou ciência da decisão em 22 de dezembro de 2025 e, já no dia 08 de janeiro de 2026, apresentou manifestação formal nos autos, por meio da Procuradoria-Geral, prestando esclarecimentos detalhados e demonstrando a regularidade da estrutura administrativa.
Segundo o Executivo, na ocasião, a Administração também reconheceu a necessidade de ajustar questões pontuais, especialmente relacionados a cargos e funções incluídos na mais recente alteração legislativa (implementada em dezembro de 2025) e à conclusão do processo de publicação dos regimentos internos. Essas providências foram adotadas de forma célere e responsável, com a publicação dos regimentos de todas as secretarias e entidades municipais ainda em dezembro de 2025, sanando integralmente as pendências existentes.
Diante desse cenário, a prefeitura entende que o contexto que motivou a discussão judicial foi superado, estando atualmente a estrutura administrativa plenamente organizada, transparente e compatível com os parâmetros legais e com a decisão liminar, não havendo, neste momento, qualquer medida adicional a ser adotada antes de novo pronunciamento judicial.

