Padre Pedro votou contra lei que STF pede explicações por proibir cotas raciais em SC

"... o argumento ignora as sequelas de 388 anos de tráfico humano e escravização e, também, o fato do Brasil ter sido o último país a abolir a escravidão. Ignora ainda decisões reiteradas do STF que reconhecem a desigualdade racial”

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(Texto da assessoria) – O governador de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa vão ter de explicar ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 48 horas porque foi aprovada e sancionada a lei inconstitucional que proíbe cotas raciais para ingresso em universidades que recebem recursos públicos estaduais. “Nosso voto foi contrário à aprovação dessa lei quando ela foi votada na Alesc em dezembro último por representar um grave retrocesso social, civilizatório e jurídico, assim como uma afronta à Constituição Federal e a decisões do Supremo Tribunal Federal”, disse o deputado Padre Pedro Baldissera (PT).

O ministro Gilmar Mendes, do STF, deu nesta terça-feira (27) prazo de 48 horas para que o governador e a Assembleia Legislativa prestem esclarecimentos sobre a lei que proíbe cotas raciais para ingresso em universidades que recebem recursos públicos estaduais. Relator do caso, o ministro apontou urgência diante da possibilidade de processos seletivos em andamento serem impactados pela nova legislação, sancionada na última quinta-feira (22) pelo governador Jorginho Mello.

De acordo com o deputado Padre Pedro, a justificativa do projeto é falaciosa ao argumentar que apenas critérios econômicos ou de origem escolar seriam legítimos, insinuando que outras formas de vulnerabilidade, como a racial, não seriam “objetivamente mensuráveis”. “Esse argumento ignora as sequelas de 388 anos de tráfico humano e escravização e, também, o fato do Brasil ter sido o último país a abolir a escravidão. Ignora ainda decisões reiteradas do STF que reconhecem a desigualdade racial”, disse Padre Pedro.

A lei 19.722/2026, aprovada pela Alesc e sancionada pelo governador, veda a adoção de qualquer política de ação afirmativa baseada em raça, incluindo reserva de vagas e vagas suplementares, tanto para estudantes quanto para servidores e professores das instituições atingidas. O texto estabelece punições, como multa de R$ 100 mil por edital e corte de repasses públicos, em caso de descumprimento da lei. Uma das principais afetadas é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que desde 2011 reserva 10% das vagas no vestibular para candidatos negros.

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