Justiça de Santa Catarina suspende lei que acabou com cotas raciais no estado

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(FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão liminar, suspendeu os efeitos da lei estadual que proíbe cotas raciais em universidades.

Em despacho desta terça-feira (27), a desembargadora Maria Santa Ritta chamou a norma de “dissonante” da interpretação consolidada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), defensor das ações afirmativas, reforçando a “plausibilidade” de alegação de inconstitucionalidade.

O tribunal ainda intimou o governo Jorginho Mello (PL) e o presidente da Assembleia Legislativa a, no prazo de 30 dias, prestarem esclarecimentos sobre a formulação e sanção da lei.

A decisão da desembargadora decorre de um pedido de medida cautelar ajuizado pelo diretório estadual do Psol.

ENTENDA A LEI DE SANTA CATARINA

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O texto sancionado pelo governo Mello, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), proíbe a reserva de vagas não somente para o ingresso de estudantes, mas também para a contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional.

O Executivo catarinense defende a medida dizendo que ela possibilita uma concorrência mais justa, a meritocracia e a melhoria do acesso aos candidatos mais vulneráveis economicamente.

As instituições poderão pagar multa de R$ 100 mil por edital e perder repasses do estado em caso de descumprimento.

Ficam excluídas da proibição a reserva de vagas a pessoas com deficiências, baseada em critérios exclusivamente econômicos e para estudantes oriundos de instituições estaduais públicas.

O projeto afeta principalmente a Udesc (Universidade do Estado de Santa Catarina), mas também as instituições do sistema Acafe (Associação Catarinense das Fundações Educacionais), beneficiadas com recursos públicos por meio do programa Universidade Gratuita. Além disso, instituições privadas que recebem bolsas do Fumdesc (Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense).

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