Em Balneário Camboriú a sanção da Lei nº 5.195/2026 pela prefeita Juliana Pavan agora garante isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis utilizados por entidades de utilidade pública que atuam na área social no município. A novidade busca fortalecer os serviços sociais prestados à população e incentivar instituições que mantêm parceria com o poder público.
“Estamos criando um mecanismo transparente e criterioso para apoiar entidades que fazem a diferença na vida das pessoas. A isenção do IPTU não é apenas um benefício fiscal, mas um incentivo para que essas instituições ampliem seus serviços e alcancem ainda mais famílias que precisam do apoio do poder público”, destacou a prefeita Juliana Pavan. As entidades interessadas deverão atender a requisitos legais, como manter parceria formalizada com o Município ou possuir Título de Utilidade Pública Municipal
O pedido deve ser feito on-line, pelo site oficial do município (www.bc.sc.gov.br), por meio do protocolo 1Doc. O benefício poderá ser concedido a imóveis próprios das entidades, imóveis cedidos em comodato ou imóveis locados, desde que a responsabilidade pelo pagamento do imposto seja do locatário. Para imóveis próprios, a isenção poderá valer por até dez anos; para imóveis cedidos ou alugados, por até dois anos, conforme a vigência do contrato.
Além das entidades, outras isenções são previstas na legislação municipal, como pessoas de baixa renda que possuam apenas um imóvel utilizado como residência habitual, respeitando os limites de renda e metragem estabelecidos em lei. Também podem solicitar o benefício proprietários de imóveis interditados pela Defesa Civil, desde que não estejam ocupados; ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial ou seus cônjuges sobreviventes; além de imóveis situados em áreas de preservação ambiental, terrenos non aedificandi e áreas utilizadas para produção agrícola ou hortas comunitárias.
Imóveis urbanos utilizados para atividades rurais, como exploração agrícola ou pecuária, podem ser isentos do IPTU, desde que a atividade seja comprovada por laudo técnico, ficando sujeitos ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

