Vereador Elton Garcia quer criar o Programa de Estações Públicas de Reparo

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O vereador Elton Garcia protocolou um Projeto de Lei que cria o Programa Municipal de Estações Públicas de Reparo e Apoio à Mobilidade Urbana Sustentável, inspirado em modelos já existentes em cidades como Florianópolis. 

A proposta prevê estações gratuitas, fixas e organizadas, com ferramentas presas a cabos, bomba de ar e suporte, para pequenos reparos em bicicletas, patinetes elétricos e carrinhos de bebê.

Segundo o vereador, as estações poderão ser instaladas em pontos estratégicos da cidade, como ciclovias, orla, parques e praças, beneficiando moradores e turistas. 

“Uma iniciativa simples, sustentável e que melhora a mobilidade urbana e a qualidade de vida em Balneário Camboriú”, disse.

Confira o projeto

Projeto de Lei Ordinária N.º 19/2026

Institui o Programa Municipal de Estações Públicas de Reparo e Apoio à Mobilidade Urbana Sustentável no Município de Balneário Camboriú.

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Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Balneário Camboriú, o Programa Municipal de Estações Públicas de Reparo e Apoio à Mobilidade Urbana Sustentável, como diretriz de política pública, com a finalidade de incentivar o uso de meios de transporte alternativos, promover acessibilidade, segurança e qualidade de vida à população.

Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Estações Públicas de Reparo e Apoio à Mobilidade Urbana Sustentável:

I – incentivar a mobilidade urbana sustentável;

II – oferecer suporte básico e gratuito para pequenos reparos em bicicletas, patinetes elétricos e carrinhos de bebê;

III – promover acessibilidade, autonomia e segurança aos usuários;

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IV – estimular a ocupação consciente e segura dos espaços públicos;

V – contribuir para a redução da emissão de poluentes e para a preservação ambiental.

Art. 3º As estações públicas de reparo poderão conter, entre outros itens:

I – suporte para sustentação de bicicletas, patinetes elétricos e carrinhos de bebê;

II – conjunto básico de ferramentas destinadas à realização de pequenos ajustes e reparos;

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III – bomba de ar para enchimento de pneus;

IV – orientações de uso, segurança e conservação dos equipamentos.

Art. 4º A implantação das estações públicas de reparo poderá ser realizada em locais estratégicos do Município, especialmente em ciclovias, parques, praças, áreas de orla, espaços turísticos e pontos de grande circulação de pessoas, observados critérios técnicos definidos pelo Poder Executivo.

Art. 5º A execução do Programa instituído por esta Lei fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, não implicando obrigação imediata de execução, podendo o Poder Executivo firmar parcerias com a iniciativa privada, entidades da sociedade civil ou outros entes públicos.

Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Elton Garcia (PSD)

Vereador 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Municipal de Estações Públicas de Reparo e Apoio à Mobilidade Urbana Sustentável no Município de Balneário Camboriú, inspirado em iniciativas bem-sucedidas adotadas por outros municípios brasileiros.

A proposta busca incentivar o uso de bicicletas, patinetes elétricos e outros meios de transporte alternativos, por meio da oferta de suporte básico e gratuito para pequenos reparos, promovendo maior autonomia, segurança e comodidade aos usuários, inclusive às famílias que utilizam carrinhos de bebê em espaços públicos.

Balneário Camboriú possui forte vocação turística e elevada circulação de moradores e visitantes, especialmente em áreas como a orla, ciclovias, parques e praças, o que torna fundamental a adoção de políticas públicas voltadas à mobilidade urbana sustentável, à acessibilidade e à melhoria da qualidade de vida da população.

Ressalta-se que o presente Projeto de Lei não cria cargos, não institui obrigações imediatas ao Poder Executivo nem gera despesas obrigatórias ao Município, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais, cuja execução fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, respeitando a autonomia administrativa e orçamentária do Executivo Municipal.

Diante do exposto, evidencia-se o relevante interesse público da matéria, razão pela qual se espera a aprovação do presente Projeto de Lei.

Elton Garcia (PSD)

Vereador.

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