Prefeita envia à Câmara projeto que redefine funções de comissionados do Executivo

- Publicidade -
- Publicidade -

Suçuarana completa 10 anos com proposta de nova sede em Balneário Camboriú

Projeto prevê concessão de terreno próximo ao Parque Raimundo Malta. Área atual dos escoteiros deverá receber sede do Ministério Público

Prefeita anuncia pagamento de retroativo da insalubridade a servidores da saúde de Balneário Camboriú

Primeira das dez parcelas será paga nesta quarta-feira (30), junto ao salário de setembro, segundo a prefeita, que reassume o cargo após um breve período de descanso

Leia também

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

A prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan, encaminhou nesta segunda-feira (9) à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Ordinária nº 26/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.001/2025, responsável por organizar a estrutura administrativa do Poder Executivo. A proposta tramita em regime de urgência no Legislativo.

O projeto tem como foco principal a formalização, em lei, das atribuições dos cargos comissionados da prefeitura, por meio da inclusão do Anexo IV, um documento técnico com mais de 120 páginas (disponível aqui) que detalha funções, responsabilidades e áreas de atuação de cada cargo dentro da administração municipal.

Organização interna e padronização das funções

A alteração estabelece que as atribuições desses cargos passem a ser definidas expressamente na legislação, reunidas em um único anexo normativo. O texto também prevê que a distribuição interna das tarefas poderá ser feita pelas chefias administrativas, desde que não haja desvio das atribuições legais de cada função.

De acordo com a mensagem enviada ao Legislativo, a medida busca dar mais segurança jurídica, transparência e eficiência à estrutura administrativa, além de consolidar as funções em um modelo padronizado e sistematizado.

A proposta não cria novos cargos, não altera remunerações e não gera aumento de despesas, tratando apenas do aperfeiçoamento organizacional e da formalização das competências já existentes.

- Continue lendo após o anúncio -

O que traz o Anexo IV

O anexo incorporado à lei reúne a descrição das atribuições dos cargos comissionados em praticamente todas as áreas da administração municipal, incluindo Casa Civil, Gabinete da Prefeita, Comunicação, Controladoria, Planejamento, fundações e secretarias estratégicas.

Entre as diretrizes gerais, o documento define responsabilidades comuns aos cargos, como planejamento estratégico, elaboração de relatórios, cumprimento de normas administrativas, apoio a outros órgãos e gestão eficiente de recursos públicos.

No gabinete da prefeita, por exemplo, funções como assessor especial e executivo passam a ter atribuições claramente descritas, incluindo apoio direto à chefe do Executivo, acompanhamento de projetos prioritários, articulação institucional e produção de estudos e documentos técnicos.

Já na Casa Civil, o anexo detalha atividades relacionadas à coordenação das secretarias, integração das ações de governo, organização da agenda institucional, elaboração de documentos oficiais e articulação com a comunidade e demais órgãos públicos.

Comunicação, controle e gestão estratégica

Na Secretaria de Comunicação, as atribuições incluem desde a publicidade dos atos oficiais e relacionamento com a imprensa até a gestão das redes sociais, produção de conteúdos e cobertura de eventos institucionais.

- Continue lendo após o anúncio -

Na Controladoria-Geral do Município, o documento especifica funções ligadas à fiscalização da gestão financeira, auditorias, acompanhamento do orçamento, controle de recursos públicos e avaliação de programas e metas governamentais.

Também há previsão detalhada para áreas estratégicas como planejamento urbano, que envolve políticas de desenvolvimento da cidade, acompanhamento do crescimento urbano, coordenação do Plano Diretor e fiscalização de obras e uso do solo.

Impacto institucional

Segundo o Executivo, a consolidação dessas atribuições em lei contribui para reduzir interpretações divergentes sobre as funções dos cargos comissionados e evitar questionamentos jurídicos sobre compatibilidade de atividades.

A formalização também busca fortalecer o planejamento governamental, melhorar a integração entre as secretarias e dar maior previsibilidade ao funcionamento da administração municipal.

Com a tramitação em regime de urgência, a expectativa é de que o projeto avance rapidamente na Câmara, passando pelas comissões e seguindo para votação em plenário.

- Continue lendo após o anúncio -

Confira o projeto

Projeto de Lei Ordinária N.º 26/2026

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 5.001/2025, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Balneário Camboriú e dá outras providências.

Art. 1º O art. 47 da Lei Municipal nº 5.001, de 07 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 47. As atribuições dos cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal são aquelas estabelecidas no Anexo IV da presente Lei.

Parágrafo único. A distribuição interna de tarefas entre os servidores ocupantes de cargos em comissão poderá ser realizada pela chefia da unidade administrativa, desde que não implique desvio das atribuições legalmente previstas para o cargo.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA PAVAN VON BORSTEL

Prefeita Municipal

MENSAGEM

Senhor Presidente,

Senhoras Vereadoras,

Senhores Vereadores, 

Submeto à elevada apreciação dessa colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 5.001/2025, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Balneário Camboriú e dá outras providências”, com a finalidade de instituir, de forma expressa, sistematizada e vinculante, o Anexo IV, contendo a descrição das atribuições dos cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.

A proposição tem por escopo promover maior segurança jurídica, transparência administrativa e plena observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, mediante a previsão clara, objetiva e detalhada das atribuições inerentes aos cargos comissionados, em consonância com a jurisprudência e com a interpretação consolidada do ordenamento jurídico pátrio.

A inclusão do Anexo IV na Lei da Estrutura Administrativa consolida, em diploma normativo único e específico, as atribuições dos cargos de provimento em comissão, conferindo melhor padronização e adequação à organização interna da Administração Pública Municipal, além de afastar interpretações divergentes ou questionamentos quanto à compatibilidade entre as funções exercidas e o regime jurídico dos cargos.

Trata-se, portanto, de medida de caráter eminentemente organizacional e administrativo, que não implica criação de novos cargos, majoração de despesas ou alteração remuneratória, limitando-se ao aperfeiçoamento e à formalização da estrutura já existente, com vistas à estabilidade normativa e à previsibilidade institucional.

Ao estabelecer de forma expressa e detalhada as atribuições dos cargos comissionados em lei, o Projeto de Lei contribui para o encerramento definitivo de controvérsias jurídicas acerca da matéria, sobretudo discussões judiciais, fortalecendo a segurança das relações administrativas e assegurando maior estabilidade ao modelo organizacional do Poder Executivo Municipal.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desse colendo Parlamento, em regime de urgência, para que possamos materializar essa relevante iniciativa, pleiteando-se, ao final, por sua aprovação.                   

JULIANA PAVAN VON BORSTEL

Prefeita Municipal.

- publicidade -
Clique aqui para seguir o Página 3 no Instagram
Quer receber notícias do Página 3 no whatsapp? Entre em nosso grupo.
- publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas