Emasa lançou Regulariza 2026 com até 100% de desconto em juros e multas

O prazo para adesão segue até o mês de abril

- Publicidade -
- Publicidade -

Prefeitura quer ceder terreno público a estacionamento de paróquia em Balneário Camboriú

A prefeita Juliana Pavan protocolou no fim da tarde de sexta-feira (9) o Projeto de Lei Ordinária nº 206/2026,...

Fim de semana em BC e região com Dia das Crianças, festas, shows nacionais e outras atrações

O fim de semana em Balneário Camboriú e região é sempre com muitas atrações especiais, incluindo shows, festas e...

Livro resgata história da implantação da Udesc em Balneário Camboriú

Obra da professora Maria Ester Menegasso será lançada no dia 27 de outubro, no campus da universidade

Leia também

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

A Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa) está oferecendo uma nova oportunidade para que moradores e empresários de Balneário Camboriú regularizem débitos com a autarquia. 

Instituído pela Lei N° 5.205/2026, o Programa de Recuperação Fiscal Regulariza Emasa 2026 concede até 100% de desconto em juros e multas para quitação de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025. 

O prazo para adesão segue até o mês de abril.

Importante ressaltar que desde setembro de 2025, consumidores com débitos superiores a 65 dias estão sujeitos à negativação junto ao SPC Brasil e protesto em cartório.

Segundo o diretor-presidente da Emasa, Auri Pavoni, o programa representa uma oportunidade concreta para que o contribuinte regularize sua situação antes de sofrer restrições de crédito ou medidas administrativas mais severas. Ele destaca que a recuperação desses valores é fundamental para manter investimentos em infraestrutura e garantir a qualidade dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto.

- Continue lendo após o anúncio -

O diretor administrativo da autarquia, Sérgio Luis de Souza, explica que o débito poderá ser pago em cota única ou em até 48 parcelas mensais e sucessivas. O valor de cada parcela será definido pela divisão do montante total pelo número de cotas escolhidas, respeitando o valor mínimo estabelecido em lei. Para pessoa física, a parcela mínima corresponde a uma TFDI – Residencial Comum (R$42,29). Já para pessoa jurídica, o valor mínimo equivale a duas TFDI – Não Residencial Comum (R$125,40).

A legislação também estabelece percentuais de anistia sobre juros moratórios e multa moratória, conforme a modalidade escolhida pelo contribuinte (veja tabela abaixo).

O programa abrange débitos tarifários de água e esgoto, taxas e multas, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou protestados. Podem aderir pessoas físicas e jurídicas, exceto órgãos públicos diretos. A adesão deve ser feita presencialmente na sede da Emasa, localizada na 4ª Avenida, nº 250, Centro, mediante apresentação de CPF e RG ou CNPJ, além de documento que comprove vínculo com o imóvel.

Percentuais de anistia sobre juros moratórios e multa moratória:

Opção 1- 100% de desconto para pagamento em cota única;
Opção 2 – 80% de desconto para parcelamentos entre duas e seis parcelas;
Opção 3 – 60% de desconto para parcelamentos entre sete a 12 parcelas;
Opção 4 – 50% de desconto para parcelamentos entre 13 a 24 parcelas;
Opção 5 – 40% de desconto para parcelamentos entre 25 a 36 parcelas e
Opção 6 – 30% de desconto para parcelamentos entre 37 e 48 parcelas.

Texto: Rafael Weiss

- publicidade -
Clique aqui para seguir o Página 3 no Instagram
Quer receber notícias do Página 3 no whatsapp? Entre em nosso grupo.
- publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas