Justiça manda suspender construção de novos prédios na cidade de São Paulo

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(UOL/FOLHAPRESS) – A Justiça de São Paulo suspendeu a construção de novos prédios na cidade de São Paulo. A determinação também proíbe que ocorram demolições.

A decisão atende a um pedido do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) que questiona pontos da Lei do Zoneamento. Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, a legislação não teve participação adequada da população em sua formulação. O órgão afirma ainda que faltou o planejamento técnico necessário de modo a compatibilizar as alterações com o Plano Diretor Estratégico já vigente e o planejamento urbano integral da cidade.

Desembargador deu prazo para que prefeitura e Câmara enviem explicações. Luis Fernando Nishi deu um prazo de 30 dias para que o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), e o presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Ricardo Teixeira (União Brasil), expliquem os questionamentos.

Procuradoria Geral do Município de São Paulo diz que ainda não foi oficialmente comunicada sobre a decisão. Em nota, o órgão da gestão municipal afirma que quando notificado fará a análise do caso para ingressar com eventual recurso.

O desembargador afirma na decisão que não foi possível verificar os requisitos de participação comunitária e de planejamento técnico e urbano integral tenham sido atendidos. Segundo ele, a suspensão visa evitar “riscos de modificações irreversíveis à vida comunitária”.

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As novas regras de zoneamento foram aprovadas em 2024. Desde então, a legislação tem sido alvo de disputas judiciais e já teve trechos suspensos e posteriormente liberados. O mapa define o que pode ser construído e funcionar em cada rua da cidade, conforme a Lei de Uso e Ocupação do Solo.

A lei passou por duas revisões em 2024 na Câmara Municipal que foram sancionadas por Nunes em janeiro e julho daquele ano. A lei ainda poderia ter sido revisada uma terceira vez, mas o prefeito vetou as mudanças no dia 22 de janeiro de 2025, argumentando que o mapa já havia sido revisto.

O MP-SP disse à Justiça que não houve participação popular e planejamento técnico para a Lei de Zoneamento. Também foram violados os princípios de impessoalidade, moralidade, segurança jurídica e motivação, segundo o órgão.

Na época, a Comissão Especial de Direito Urbanístico da OAB-SP disse que as revisões de 2024 foram sancionadas de maneira “bastante questionável”. Um dos pontos considerados mais problemáticos é o o artigo 8º da Lei 18.177/2024, que trata da metodologia aplicada ao mapa da Lei de Zoneamento.

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