Um projeto de lei de autoria do vereador Jair Renan Bolsonaro começou a tramitar na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú nesta terça-feira (10). A proposta institui o Programa Jovem Cidadão BC, iniciativa voltada à formação cidadã de jovens por meio de ações educativas sobre ética, cidadania, educação financeira e preparação para o mercado de trabalho.
O Projeto de Lei Ordinária nº 48/2026 prevê que o programa tenha caráter educativo e complementar, sem interferir nos conteúdos curriculares das escolas, e que seja desenvolvido por meio de palestras, oficinas, cursos, seminários e outras atividades formativas, presenciais ou digitais.
De acordo com o texto, a iniciativa busca incentivar valores como responsabilidade social, participação comunitária e protagonismo juvenil, além de ampliar o conhecimento dos jovens sobre direitos, deveres e o funcionamento das instituições públicas.
Formação cidadã e preparação para o trabalho
Entre os objetivos do programa estão a promoção da formação ética e cidadã, a difusão de noções básicas de educação financeira e o estímulo à orientação vocacional e profissional. As atividades poderão abordar temas como cidadania, valores cívicos, planejamento financeiro, empreendedorismo, inovação, economia criativa e preparação para o primeiro emprego.
A proposta também prevê que o município possa firmar parcerias com escolas públicas e privadas, instituições de ensino técnico e superior, entidades da sociedade civil e organizações do setor produtivo para a realização das atividades.
Participação voluntária
Pelo projeto, a participação no Programa Jovem Cidadão BC será voluntária e gratuita. Os participantes poderão receber certificados, conforme critérios a serem definidos posteriormente pelo Poder Executivo. O texto ainda estabelece que a implementação do programa deverá respeitar a disponibilidade orçamentária do município, podendo ser executada com recursos já existentes ou por meio de parcerias. Na justificativa da proposta, Jair Renan afirma que a iniciativa busca contribuir para a formação integral da juventude e preparar os jovens para os desafios da vida adulta.
Confira o projeto
Projeto de Lei Ordinária N.º 48/2026
Institui o Programa Jovem Cidadão BC no âmbito do Município de Balneário Camboriú – SC
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Balneário Camboriú – SC, o Programa Jovem Cidadão BC, de caráter educativo, formativo e complementar, destinado à promoção da cidadania, da ética, da responsabilidade social, da educação financeira básica e da orientação para o mercado de trabalho.
Art. 2º São objetivos do Programa Jovem Cidadão BC:
I – Promover a formação cidadã, ética e o respeito às normas de convivência social;
II – Estimular o conhecimento sobre direitos, deveres e o funcionamento das instituições públicas;
III – Difundir conhecimentos sobre noções básicas de educação financeira, planejamento pessoal e consumo consciente;
IV – Orientar os jovens quanto às possibilidades de formação profissional, empreendedorismo e ingresso no mercado de trabalho;
V – Incentivar o protagonismo juvenil, a participação comunitária e o compromisso com a coletividade.
Art. 3º O Programa poderá ser desenvolvido por meio de ações educativas, palestras, oficinas, cursos, seminários e atividades complementares, de forma presencial ou digital.
Art. 4º Para a execução do Programa, o Município poderá, observada a legislação vigente:
I – Firmar parcerias com escolas públicas e privadas;
II – Celebrar cooperação com instituições de ensino técnico, profissionalizante e superior;
III – Estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil, associações comerciais, setor produtivo e organizações sem fins lucrativos;
IV – Contar com a participação de profissionais, especialistas e palestrantes, voluntários.
V – Utilizar dos espaços públicos vocacionados e plataformas digitais para a disseminação de conteúdos informativos;
VI – Incentivar a colaboração voluntária entre o poder público, a sociedade civil e a iniciativa privada.
Art. 5º As atividades do Programa poderão abranger, entre outros temas:
I – Cidadania, ética, valores cívicos e responsabilidade social;
II – Noções básicas de administração pública e participação social;
III – Educação financeira básica e planejamento de vida;
IV – Orientação vocacional e profissional;
V – Empreendedorismo, inovação e economia criativa;
VI – Preparação para o primeiro emprego e para o mercado de trabalho.
Art. 6º A participação no Programa Jovem Cidadão BC será voluntária e gratuita, podendo ser emitidos certificados de participação, conforme critérios a serem definidos pelo Poder Executivo.
Art. 7º O Programa não substituirá nem interferirá nos conteúdos curriculares obrigatórios da rede de ensino, atuando de forma complementar e facultativa, sem prejuízo do calendário escolar oficial e em consonância com a legislação educacional vigente.
Art. 8º A implementação do Programa observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, não implicando criação de despesas obrigatórias, podendo ser executada com recursos já existentes ou mediante parcerias.
Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jair Bolsonaro (PL)
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Ordinária tem por finalidade instituir o Programa Jovem Cidadão BC, iniciativa voltada à formação integral da juventude de Balneário Camboriú, por meio do fortalecimento de valores cívicos, éticos e sociais, bem como da promoção da educação financeira básica e da orientação para o mercado de trabalho.
A proposta está alinhada ao Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013) e às diretrizes nacionais de educação complementar, atuando de forma facultativa e sem interferir nos conteúdos curriculares obrigatórios, respeitando as competências constitucionais do Município.
Investir na juventude é investir no futuro da cidade. O Programa busca preparar os jovens para os desafios da vida adulta, estimulando o protagonismo juvenil, a responsabilidade social e a construção de uma sociedade mais consciente, participativa e preparada.
Trata-se de iniciativa de caráter educativo e preventivo, que não cria despesas obrigatórias ao Município, permitindo a atuação integrada entre o poder público, instituições de ensino, setor produtivo e sociedade civil.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente matéria.
Jair Bolsonaro (PL)
Vereador.

