O caminhoneiro Neuci Ribeiro Júnior, de 40 anos, morreu após se envolver em um novo acidente na BR-116, em Jacupiranga (SP), na madrugada de terça-feira (31).
Ele é o motorista que, em fevereiro deste ano, se envolveu em uma colisão na BR-101, em Itajaí, que resultou na morte de três pessoas da mesma família (relembre aqui).
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente mais recente foi registrado por volta das 2h40, no km 477 da BR-116, em Jacupiranga, e envolveu duas carretas, ambas com placas de Blumenau (SC): uma VW e uma Scania. Segundo as informações, a colisão foi traseira. O motorista da carreta VW sofreu apenas lesões leves. Já Neuci, que conduzia a Scania, teve ferimentos graves, foi socorrido e encaminhado ao hospital, mas não resistiu.
A dinâmica do acidente ainda será detalhada no Laudo Pericial de Sinistro de Trânsito (LPST), que segue em elaboração. No entanto, conforme as constatações iniciais da perícia no local, o fator determinante da colisão teria sido ‘a ausência de reação do condutor da Scania’ (no caso, Neuci).

Relembre o acidente na BR-101
Neuci Ribeiro Júnior foi um dos envolvidos no grave acidente no dia 18 de fevereiro, no km 115 da BR-101, em Itajaí, no sentido sul. Na ocasião, o caminhão conduzido por ele não conseguiu frear a tempo diante da parada do trânsito, colidindo contra um Fiat Cronos. Com o impacto, o carro foi prensado entre a carreta, uma Kombi e outro caminhão à frente.
O acidente resultou na morte de três ocupantes do veículo: Kayo Alves Soares dos Santos, de 32 anos, Camila Rios, de 31 anos, esposa de Kayo, e Cleonice Alves Bernal Pedra, de 55 anos, mãe de Kayo. Um menino de 10 anos, filho do casal, também estava no carro e foi resgatado em estado grave, recebendo alta dias depois. A família, natural de São Paulo, estava na região a passeio.
Motorista respondia por homicídio culposo
Após o acidente em Itajaí, Neuci passou a responder, em liberdade, a um processo criminal por homicídio culposo junto à Polícia Civil. Conforme a PRF, na ocasião, a perícia também apontou como causa determinante do acidente a ausência de reação do condutor diante da situação de trânsito.
A legislação brasileira não prevê prisão em flagrante para esse tipo de ocorrência quando o motorista permanece no local, presta socorro às vítimas e não apresenta sinais de embriaguez, condições que foram verificadas no caso.

